sábado, 29 de dezembro de 2012

Professor obtém na Justiça licença paternidade para cuidar de filho


Um professor de enfermagem de Campinas (SP) conseguiu na Justiça o direito de se afastar do trabalho por 120 dias por meio de licença paternidade remunerada para cuidar do filho nascido em julho. O pedido foi aceito pelo juiz federal Rafael Andrade Margalho. Marcos Melo, de 36 anos, alega na ação que, após o término de um breve relacionamento com a mãe da criança, foi surpreendido com a gravidez da parceira, que se recusou a cuidar do bebê porque isso prejudicaria a sua carreira profissional. O professor ofereceu abrigo e acompanhamento médico à gestante na casa dos pais dele, em Presidente Venceslau (SP), até o nascimento da criança, que recebeu o nome de Nicholas.

De acordo com a ação elaborada pela Defensoria Pública da União, após o parto, no dia 9 de julho deste ano, a mãe não quis ver o bebê nem amamentá-lo. O professor conseguiu, então, a guarda do criança no dia 16 do mesmo mês. Para poder assumir os cuidados com o recém-nascido, o pai entrou com pedido no Juizado Especial Federal alegando que precisava de tempo livre para atender às necessidades do filho. Ele solicitou uma licença paternidade nos moldes da licença maternidade concedida usualmente pelos empregadores às profissionais gestantes.

O pai da criança alegou ainda não ter parentes em Campinas que pudessem ajudá-lo a cuidar do bebê e que também não poderia colocá-lo em um berçário, por conta da exigência das primeiras vacinas, por questão de saúde pública.

Antes de procurar a Justiça, o professor solicitou a concessão do benefício da licença paternidade no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo ele, a resposta foi que o pedido só poderia ser atendido por meio de ação judicial. "Eu não esperava que fosse conseguir, fiquei muito feliz. Agora vou poder ser pai e mãe de verdade, me dedicar exclusivamente a ele", comemora. Ele trabalha no Senac Campinas e dá aulas no curso técnico de enfermagem na instituição. "Enquanto trabalhava, ficava pensando nele, como ele estava. Agora vai ser diferente", conclui.

A mãe do professor, Angelita Magalhães, contou ao G1 que o filho ficou muito feliz com a notícia da decisão. "Ele me ligou logo quando recebeu a informação do fórum. Está tudo bem agora", conta.

O Juiz Margalho levou em consideração o princípio da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, e no fato de que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, segundo o artigo 227 da Carta Magna.

"É verdadeiro que há prova robusta sobre a condição de recém nascido do filho do requerente e do indesejável interesse da mãe em cuidar do filho, necessitando este do cuidado integral do genitor para o necessário desenvolvimento sadio", defende o juiz federal na decisão em antecipação de tutela, dada no dia 15.

A Justiça concedeu direito ao professor de manter-se afastado do trabalho habitual pelo prazo de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias, caso interesse à empresa onde o professor trabalha. O prazo começa a ser contato a partir da data de intimação do Senac, que está autorizado a realizar as deduções do valor pago a título de salário paternidade, das contribuições previdenciárias futuramente realizadas sobre a folha de salários. A instituição de ensino informou que foi notificada da decisão no fim da tarde do dia 17 e acatou a determinação sobre a licença ao funcionário.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Reparação para consumidora que encontrou larva em pepino


Consumidora que encontrou larva dentro de um pepino em conserva obteve na Justiça indenização por danos morais.

A sentença que determinou pagamento de R$ 4 mil foi confirmada pelos Desembargadores da 10ª Câmara Cível do tribunal de Justiça.

Caso:

A autora da ação comprou um vidro de pepinos em conserva, fabricado pela empresa Vale Fértil Indústria Alimentícia Ltda., em um grande supermercado da Capital. Narrou que após abrir a embalagem, ao cortar um dos pepinos percebeu uma larva dentro do vegetal. Como já havia ingerido alguns pepinos, sentiu forte repugnância, ojeriza e mal-estar.

Na Justiça, ingressou com pedido de danos morais.

Sentença:

Em 1º Grau, o processo tramitou na 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Na sentença, proferida pela Juíza de Direito Rosaura Marques Borba, o pedido foi considerado procedente. A magistrada determinou o pagamento de R$ 4 mil, corrigidos, pelos danos morais.

Apelação:

A empresa ré apelou, alegando que o processo de industrialização é automatizado e que, ainda que houvesse larva no pepino, a mesma é um processo da natureza, assim como ocorre com as goiabas, e não causa nenhum mal à saúde humana.

O relator do processo foi o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, que confirmou a condenação.

Segundo o magistrado, as provas apresentadas pela autora são suficientes para evidenciar o defeito do produto colocado no mercado pela empresa, inclusive com fotografias que registraram o ocorrido. A empresa ré não apresentou documentos e provas contrariando a tese da autora.

O Desembargador relator afirmou ainda que o fato de o processo produtivo ser automatizado, ou de haver rígido controle de qualidade, não anula por completo a possibilidade de contaminação do alimento. Além disso, explicou que não há a necessidade da ingestão do corpo estranho para a caracterização do dever de indenizar.

Por maioria, foi confirmada a sentença. Também participaram do julgamento os Desembargadores Túlio Martins, votando com o relator, e Marcelo Cezar Müller, que votou vencido, pois entendeu ter havido mero aborrecimento, sem dano ao consumidor, que não chegou a ingerir o produto com larva.

Apelação nº 70052192598

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=201353 

Programa Sujeito de Direitos - Cidadania e Inclusão Social


quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Projeto que admite vídeo para comprovação de embriaguez ao volante passa em comissão do Senado


Brasília A comprovação da embriaguez de motoristas que insistirem em dirigir sob efeito de álcool pode ficar mais fácil. O Projeto de Lei Complementar 27/2012 aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado prevê que novos tipos de prova poderão ser apresentados para esse fim.

Hoje, a infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito de alcoolemia. O projeto segue em regime de urgência para apreciação do plenário. Se aprovada, a proposta vai a sanção presidencial.

De acordo com o texto do PLC, também passam a servir como prova perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito". Caso o condutor não concorde com o que for constatado, pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro, por exemplo.

Um entendimento entre o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele abrisse mão do substitutivo que previa a chamada tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica. Com isso, o projeto aprovado manteve os teores alcoólicos limitados pela lei.

O que faremos diante desse impasse? Insistiremos em uma posição polêmica, não consensual? Ou transformaremos logo em lei uma medida razoável, efetivando desde já mecanismos concretos para o combate aos acidentes de trânsito?, argumentou o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que foi relator interino da proposta na reunião da CCJ de hoje.

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. O valor, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40, e se o motorista for reincidente em um período 12 meses, o valor dobra de novo. Estará sujeito a punição quem for flagrado dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. Já o crime de conduzir o veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.

Durante a discussão, os parlamentares retiraram do texto a menção expressa à possibilidade do uso de fotos, mas especialistas entendem que esse recurso pode ser utilizado como evidência, caso o juiz assim entenda.

Daremos ao Ministério da Justiça e a todo o aparato de comando e controle no período natalino já deste ano e no carnaval do ano que vem uma nova lei e um novo instrumento para melhor a segurança nas estradas brasileiras, disse o senador Eduardo Braga contando com a aprovação do projeto ainda este ano.

Edição: Davi Oliveira

TST declara abusiva demissão coletiva de cerca de 400 metalúrgicos na Bahia


A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou abusiva e declarou a ineficácia da demissão coletiva de cerca de 400 empregados da Novelis do Brasil Ltda, produtora de alumínio. Os trabalhadores foram dispensados com o encerramento das atividades da unidade que a empresa mantinha em Aratu (BA).

O julgamento se deu em recurso ordinário da Novelis contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que fora favorável aos metalúrgicos, determinando a ineficácia das rescisões dos contratos trabalhistas, a manutenção dos planos de saúde e o pagamento aos empregados de indenização compensatória.

Conforme o acórdão da SDC, a dispensa coletiva tem de ser objeto de negociação com a categoria, representada por seu sindicato, não se tratando de mero direito potestativo do empregador.

O caso:

A Novelis alegou razões de estratégia empresarial e redução de custos de produção em face da crise econômica mundial instalada em 2008 para justificar o encerramento das atividades da unidade de Aratu e a consequente demissão dos empregados.

Com a dispensa, o sindicato dos trabalhadores ajuizou no TRT dissídio coletivo de natureza jurídica, alegando que os termos da dispensa não foram negociados, tendo sido impostos de forma unilateral. Requereram a ineficácia jurídica de todas as rescisões e multa "não inferior a R$100 mil por cada trabalhador demitido indevidamente", conforme a ação.

O TRT entendeu que a despedida em massa de trabalhadores, em face da sua gravidade e da repercussão no meio social, exige que sejam adotadas certas cautelas, de modo a conciliar o direito do empregador com o seu dever de promover a justiça e o bem-estar social.

"Há, por isso mesmo, necessidade de regular esse ato, adotando-se, inclusive, mecanismos que objetivem diminuir os seus efeitos deletérios. Surge então a negociação coletiva, instrumento apto a compor interesses divergentes, com vistas a disciplinar as condições do ato de despedida maciça", expressa o acórdão.

Com isso declarou que a demissão foi abusiva, porque se deu sem negociação, e determinou sua ineficácia, deferindo, a título de indenização, os salários e as vantagens legais do período em que perdurar a ineficácia das despedidas. Também decidiu pela manutenção dos planos de saúde nas mesmas condições em que vigoravam.

TST:

Na SDC, a Novelis também não obteve sucesso. O colegiado negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a decisão do TRT. A matéria foi relatada pelo ministro Walmir Oliveira da Costa (foto).

Conforme seu voto, a negociação coletiva prévia se fazia ainda mais necessária, tendo em vista que não se tratava de mera redução de pessoal, mas de dispensa da totalidade dos empregados do estabelecimento, com consequências graves para os trabalhadores e para a comunidade local.

"Como alegado pela recorrente, a decisão empresarial decorria dos efeitos da crise econômica mundial; sendo assim, eram evidentes as dificuldades que os trabalhadores encontrariam em obterem novos postos de trabalho, sendo, ainda, indiscutível que mesmo nos mercados de trabalho mais robustos resultaria difícil à absorção de cerca de 400 trabalhadores em busca de novo emprego", destacou o voto.

Processo: RO - 6-61.2011.5.05.0000

(Demétrius Crispim/MB)

Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Bater palmas em júri não é desacato, diz STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considerou crime de desacato o fato de um advogado ter batido palmas durante um julgamento em tribunal do júri de Guarulhos (SP). O profissional tomou essa atitude para ironizar o posicionamento de um promotor, que acusou um depoente de ter prestado falso testemunho.

O caso ocorreu em 2007. Na época, o advogado Rubens Ferreira de Castro defendia dois acusados pela morte de um policial militar. De acordo com Castro, a única prova que ligava os acusados ao crime era o testemunho de um homem que, em uma delegacia, afirmou que o policial tinha uma desavença anterior com os acusados.

Posteriormente, a testemunha mudou sua versão. Afirmou a um juiz que foi forçado por policiais militares a fazer um depoimento ligando os acusados ao crime. No tribunal do júri, a testemunha manteve a nova versão e foi alertada pelo promotor de que poderia ser presa caso insistisse no que considerou ser um falso testemunho.

Na opinião de Castro, o promotor tentou fazer com que a testemunha mudasse seu depoimento novamente, para que o caso fosse encerrado. Nesse momento, bati palmas. As palmas tentavam demonstrar que havia problemas no processo, afirmou o advogado.

Após a manifestação, o juiz determinou a prisão em flagrante do advogado, por desacato. Castro, por sua vez, deu voz de prisão ao promotor, afirmando que ele dificultou a defesa de seu cliente. Todos foram parar no 1º Distrito Policial de Guarulhos.

Posteriormente foi instaurada uma ação penal contra o advogado no Juizado Especial Criminal de Guarulhos (SP), pelo crime de desacato a um funcionário público no exercício da função, previsto pelo artigo nº 331 do Código Penal. Segundo o advogado de Castro na ação, Edson Belo da Silva, membro da Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), se fosse condenado, poderia pagar uma multa ou ter que prestar serviço comunitário.

Silva ajuizou oito habeas corpus para tentar trancar a ação penal. No recurso, alegava que as palmas não caracterizariam crime e portanto seria indevido o processo. Há situações em que as atitudes ficam mais calorosas no tribunal. Isso não pode ser confundido com intenção de desacatar a figura do magistrado, afirma.

No STJ, o relator do caso, ministro Og Fernandes, considerou a atitude de Castro evidentemente deselegante. Mas entendeu que o advogado não decidiu bater palmas para injuriar o Ministério Público ou o juiz. O ministro concedeu, então, um habeas corpus de ofício para trancar a ação penal, sendo acompanhado pelo restante da 6ª Turma.

Autor: jornal Valor Econômico

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Crimes Contra a Honra


Hoje vamos falar um pouco sobre os crimes contra a honra, mas antes de falarmos sobre os crimes em espécie, cabe definir o que é honra. Segundo Euclides Custódio da Silveira, honra é o “conjunto de dotes morais, intelectuais, físicos, e todas as demais qualidades determinantes do apreço que cada cidadão desfruta no meio social em que vive.”

O nosso Código Penal Brasileiro proíbe três ações que ferem a honra do ser humano, sendo elas: a Calúnia, a Injuria e a Difamação. Muitas pessoas confundem os três crimes, entretanto, pretendemos de forma breve especificá-las.

O Crime de Calúnia é o que possui a pena mais elevada, detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Caluniar, consiste em imputar, falsamente a alguém, fato definido como crime. Para que se caracterize a calúnia não basta proferir uma ofensa a uma pessoa, é necessário que o fato alegado seja definido como crime. Assim, se eu dissesse que foi o Joãozinho que assaltou a farmácia da esquina semana passada, ou que foi o Joãozinho quem matou o Pedrinho, eu estarei comento o crime de calúnia. Lembrando sempre que, se o fato alegado for verdadeiro, não será considerado calúnia.

O Crime de Difamação tem uma pena mais branda, detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. A difamação, consiste em imputar fato ofensivo à reputação de alguém. Ao contrário do crime de calúnia, o fato ofensivo não precisa ser falso para ser definido como crime. Aqui, se falarmos que Joãozinho é um ladrão, mesmo que Joãzinho tenha cometido vários furtos, haverá a caracterização do crime de difamação, pois estamos ferindo a reputação de Joãozinho. Segundo Cezar Roberto Bitencourt, reputação é “a estima moral, intelectual ou profissional de que alguém goza no meio em que vive.”

O Crime de Injúria é o de pena mais branda, detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. A injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Na injúria, não há imputação de fatos, mas sim uma manifestação de desprezo e de desrespeito a pessoa. Tal como “corno”, “bicha”, “trouxa”, “banana”, “anta”, etc. Cabe esclarecer que, decoro é o sentimento, a consciência da própria respeitabilidade pessoal, é a decência.

Se você foi caluniado, difamado ou injuriado, saiba que estes crimes são de ação penal privada, sendo assim, para que o seu ofensor receba a devida punição, será necessário ajuizamento de uma ação chamada “queixa-crime”, no prazo de seis meses, sendo que este prazo terá inicio na data que você ficou sabendo quem é o autor do crime(o ofensor).

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

Programa Sujeito de Direitos - PGE, Medicamentos, Lei Brito e Execução Fiscal


quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Justiça de Caxias do Sul autoriza casamento civil entre mulheres


O Juiz de Direito Sérgio Fusquine Gonçalves, que atua na Vara da Direção do Foro de Caxias do Sul, autorizou o primeiro caso de casamento homossexual na Comarca.

O tabelião do Serviço Notarial da Comarca suscitou dúvida referente à habilitação para o casamento civil entre duas mulheres, visto que não existe previsão legal para o matrimônio civil entre pessoas do mesmo sexo.

Segundo o magistrado, a falta de previsão no ordenamento jurídico brasileiro faz com que a Justiça tenha que decidir sobre o tema. Outra questão é que o casamento entre pares homoafetivos não é novidade no direito comparado, visto que há mais de uma década, existe esse tipo de união em muitos países.

Com relação ao contexto brasileiro, o Juiz afirma que são inúmeras as decisões judiciais que concedem aos casais gays o direito à adoção conjunta, diretos sucessórios e previdenciários, partilha de bens e guarda de filhos em comum, nos mesmos moldes do que é realizado em uniões heteroafetivas.

É impositivo o acolhimento do pedido das habilitadas, restando, hoje, facilitada a prestação jurisdicional pela final (e feliz) posição adotada pelos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, que resultaram numa justa e inadiável resposta à postura intencionalmente passiva do legislador federal, que, como soi acontecer, virou as costas para a realidade, que teve de ser norteada pelo ativismo judicial, afirmou o magistrado.

Foi autorizado o casamento civil entre as mulheres e determinado o envio de ofício, em caráter normativo/orientativo, a todas as serventias com atribuição de realizar casamentos no âmbito da Comarca de Caxias do sul, com cópia da decisão, para que tomem como paradigma.

A decisão é do dia 29/11.

Direito a adicional de insalubridade por exposição ao sol


A Justiça do Trabalho deferiu adicional de insalubridade a um trabalhador rural por ter ficado exposto, durante trabalho pesado na lavoura de cana-de-açúcar, a temperaturas entre 26,8ºC e 32ºC, índices que ultrapassam o limite de tolerância de exposição ao calor de 25ºC.

O pagamento de adicional foi deferido logo na primeira instância, tendo a empregadora Destilaria Alcídia S/A - integrante do grupo Odebrecht - interposto sucessivos recursos, sem sucesso.

No último recurso, a empresa alegou que não cabia adicional de insalubridade para o trabalho realizado a céu aberto e que as pessoas da região estão "aclimatadas para, sem danos à saúde, conviverem com temperaturas máximas médias variáveis entre 26,8 e 32,1 com média anual de 30º C".

Ao julgar os embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST considerou inviável o conhecimento do recurso.

Sentença proferida na Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio (SP) reconheceu a existência de atividades em condições insalubres, diante do laudo pericial concluindo que o autor fazia jus ao pagamento do adicional, em grau médio, por seis meses de cada uma das safras trabalhadas - 2004, 2005, 2006.

O perito considerou os resultados obtidos nas avaliações ambientais de calor, os quais extrapolaram o limite máximo estipulado no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina as atividades e operações insalubres.

A empregadora recorreu ao TRT da 15ª Região (Campinas), que manteve a sentença, provocando recurso de revista da empresa.

Ao examinar o caso, a 5ª Turma do TST entendeu que "as condições registradas pelo Regional, ressaltando que o autor exercia trabalho pesado, como lavrador de cana-de-açúcar, exposto a temperaturas elevadas, autorizavam a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade".

Após essa decisão, a empregadora recorreu à SDI-1. Ao analisar o caso, o ministro Alberto Luiz Bresciani Pereira, relator dos embargos, salientou a importância do exame detalhado da exposição do trabalhador ao agente calor para a caracterização da insalubridade. E pontuou a circunstância de o empregado ter obrigatoriedade contratual de permanecer e executar atividades de maneira habitual e permanente, sob exposição ao calor.

Nesse sentido, esclareceu que a NR-15 elegeu o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) para avaliar a exposição ao calor, seja em ambientes internos ou externos sem carga solar, seja em ambientes externos com carga solar.

O IBUTG compreende tanto a energia artificial, quanto a decorrente de carga solar - fonte natural-, para efeito de aferição de sobrecarga térmica. "Sobressaindo daí a razão pela qual a fórmula de cálculo enaltece os fatores ambientais, o tipo de atividade, a exposição, o calor radiante e o metabolismo", ressaltou o ministro.

Com isso, o ministro Bresciani considerou que não há dúvidas que o caso em questão se enquadra no item II da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-1 do TST, pelo qual o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade quando exerce sua atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar.

O advogado Dário Sérgio Rodrigues da Silva atua em nome do trabalhador. (E-RR nº 24700-30.2008.5.15.0127 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Indeferido pedido para tirar expressão religiosa das cédulas Real


A juíza federal Diana Brunstein, titular da 7ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, indeferiu o pedido de tutela antecipada, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União Federal e o Banco Central do Brasil retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão Deus seja louvado de todas as cédulas de Real que fossem impressas a partir de então.

De acordo com o MPF, a expressão contida nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e o da legalidade.

Para a juíza, a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença.

Diana Brunstein declarou, ainda, que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, já que nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã manifestou indignação perante as inscrições da cédula.

Por fim, a magistrada entendeu que não há qualquer risco de dano irreparável que justifique o pedido de antecipação de tutela proposto, tendo em vista que a frase Deus seja louvado encontra-se há quase três décadas impressas no papel moeda. (KS)

Processo: Ação Civil Pública n.º 0019890-16.2012.4.03.6100 íntegra da decisão

FONTE: JF-SP

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Restaurantes não podem ratear gorjeta de garçons


Segundo o autor, a acusada não cumpria o determinado em contrato e dividia a taxa de serviço com o sindicato, além de reter 37% para si, restando apenas 40% da quantia para o trabalhador.

Negociação coletiva que autoriza retenção ou divisão de valores arrecadados por garçons, a título de gorjeta, viola direitos do trabalhador. Foi com esse entendimento que a 6ª Turma do TST deferiu diferenças salariais a um empregado do Convento do Carmo S/A, que tinha os 10%, pagos pelos clientes, repartidos entre o sindicato da categoria e a própria empresa.

Na ação trabalhista movida contra um hotel baiano, o impetrante alegou que foi contratado para receber o piso salarial, acrescido de 10%, a título de taxa de serviço cobrada dos clientes. No entanto, a acusada não cumpria o determinado e dividia a quantia com o sindicato, além de reter 37% para si, restando apenas 40% da gorjeta para o trabalhador. O autor pretendia receber as diferenças salariais, mas a ré se defendeu e afirmou que agiu amparada por acordo coletivo de trabalho.

Em 1ª instância, a sentença indeferiu o pedido do funcionário. Essa decisão foi mantida pelo TRT5ª (BA), que concluiu que "os acordos coletivos anexados ao processo respaldam o procedimento adotado pela empresa", pois foram ajustados com a participação da entidade sindical da categoria e, portanto, possuem presunção de licitude. Inconformado, o requerente recorreu ao TST, afirmando que o acerto não estabelece qualquer vantagem para os trabalhadores.

O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu razão ao autor e deferiu as diferenças pleiteadas. Ele explicou que a taxa de serviço pertence aos funcionários. "A distribuição de apenas parte do total pago pelos clientes caracteriza ilícita retenção salarial, cabendo a devolução ao empregado da parcela retida", concluiu. O julgador ainda esclareceu que os acordos coletivos são constitucionalmente reconhecidos, mas eles "encontram limites nas garantias, direitos e princípios previstos na Carta Magna". Assim, a norma que estabeleceu a retenção dos 10% violou direitos "não sujeitos à negociação coletiva".

A decisão foi unânime. A empresa interpôs Embargos Declaratórios, ainda pendentes de julgamento.

Processo nº: RR – 291-16.2010.5.05.0024

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Aposentadoria por Invalidez


 Algumas edições atrás escrevi sobre auxílio-doença e prometi para uma outra edição um artigo que falasse sobre a aposentadoria por invalidez, tendo em vista que dependendo da doença não será possível retornar ao trabalho, o que consequentemente poderá resultar em uma aposentadoria por invalidez.

Cabe ressaltar que para o recebimento da aposentadoria por invalidez não é necessário que a pessoa esteja recebendo auxílio-doença.

A aposentadoria por invalidez é devida a toda a pessoa que for considerada incapaz ou insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Lembrando sempre que esta incapacidade será verificada por exame médico-pericial realizado pelo INSS.

Para receber o benefício de aposentadoria por invalidez, não basta se tornar incapaz para o trabalho, o primeiro requisito para receber este benefício é estar na condição de segurado da previdência, ou seja, estar contribuindo ou estar no chamado “período de graça”.

Outro requisito é ter realizado 12 contribuições mensais. Os segurados especiais (agricultores) não contribuem mensalmente, sua contribuição é abatida da venda de seus produtos, assim, deverão comprovar que estavam exercendo as suas atividades rurais nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

O período de carência(contribuição) não será exigido quando o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa, ou ser acometido de algumas doenças que estão especificadas na Portaria Interministerial nº 2.998/01, sendo que algumas delas são: Aids, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante. Ao total são 14 doenças que constam na Portaria.

O valor da aposentadoria por invalidez será calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, cabe observar que para este benefício não haverá a incidência do fator previdenciário. O resultado deste cálculo se chama salário de benefício que será pago 100%, diferentemente do auxílio-doença que é apenas 91%. Observando-se que tanto este benefício como auxílio-doença não poderá ser inferior a um salário mínimo.

Por fim cabe colocar duas coisas. Primeira, se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, como no caso de cegueira ou doença que exija permanência contínua no leito, este poderá receber um acréscimo de 25% em seu benefício. Segunda, se o segurado se recuperar da incapacidade, o que é uma coisa boa, perderá o benefício, imediatamente, ou gradualmente, dependendo do tempo de recebimento e se a sua recuperação foi integral ou parcial.

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

NESTE SÁBADO(24/11/2012) TEREMOS A PARTICIPAÇÃO do Procurador do Estado, Dr. Juanez Strapasson no PROGRAMA SUJEITO DE DIREITOS, ÀS 17:00 HORAS na Rádio Querência, ABORDANDO O TEMA: Ações de Medicamentos e Processos gerados pela Lei Brito.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Shopping indenizará a idosa que caiu sobre decoração natalina


A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Bourbon Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 57 mil a idosa que sofreu lesões corporais ao cair sob decoração natalina.

Caso:

A senhora autora da ação contou que se deslocou até o Shopping Bourbon, de Novo Hamburgo, em dezembro de 2009, porque os netos de sete e nove anos queriam ver o Papai Noel. Enquanto fotografava os netos, a idosa deu um passo para trás para dar passagem a outras pessoas e acabou caindo sobre pirulitos que faziam parte do cenário.

Com a queda, teve suas nádegas perfuradas como também lesões no ânus, basso, útero, bexiga, vagina, subindo até o intestino. Machucada, primeiramente foi ao banheiro do shopping onde constatou que estava sangrando muito. Levou os netos para casa e, ao chegar em sua garagem, desmaiou na direção do veículo. Levada para o hospital, fez cirurgia e permaneceu 38 dias internada.

Ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais, estéticos e materiais.

Sentença:

No 1º Grau, o juiz Daniel Henrique Dummer, da 2º Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, julgou procedente o pedido da autora e condenou a administração do Bourbon a pagar danos morais à autora, no valor de R$ 80 mil, e danos estéticos (a cirurgia provocou cicatriz na barriga) no valor de R$ 7 mil, além de lucros cessantes, no valor mensal de um salário mínimo de 20/12/2009 até 1º/3/2010.

A empresa ré recorreu da condenação.

Apelação Cível:

O relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, apontou a responsabilidade do shopping:

Sabido é que, em épocas festivas, principalmente no natal, há uma maior aglomeração de pessoas nos grandes centros comerciais. A ré utiliza decoração natalina para atrair os consumidores, os quais, muitas vezes, vão aos locais para tirarem fotos e observarem os enfeites, analisou. É dever da requerida zelar pela segurança daqueles que transitam nas dependências do shopping, insto inclui, por certo, tanto a observância ao espaço físico destinado às atrações, bem como dos materiais utilizados. E a ré falhou.

Observou ter ficado demonstrado que a decoração utilizou material inadequado, pois os pirulitos tinham em sua base objeto perfurocortante.

Entretanto, ao analisar o valor fixado a título de danos morais, reduziu-o de R$ 80 mil para R$ 50 mil. O arbitramento do dano deve obedecer aos critérios da prudência, da moderação, das condições da ré em suportar a equidade do encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza, explicou.
Manteve os danos estéticos em R$ 7 mil e afastou a indenização por lucros cessantes, porque não houve a prova da renda da autora, que informou ser costureira.

Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller, votando no mesmo sentido.

A Bourbon Administração interpôs Recurso Especial e Extraordinário.

Proc. 70041551854

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=198653 

Magistrado afastado da função não tem direito a férias


A 2ª Turma do STJ negou pedido do magistrado Manoel Maximiano Junqueira Filho, afastado cautelarmente de suas funções, que queria ter direito a receber em dinheiro o valor correspondente às férias, acrescido do abono constitucional de um terço.

O colegiado baseou-se na jurisprudência do STJ, segundo a qual "a falta de efetivo exercício da atividade impede o gozo de férias, uma vez que o descanso remunerado tem o objetivo de compensar o trabalhador pela rotina de suas atividades funcionais após determinado tempo".

No caso, o magistrado Manoel Maximiano Junqueira Filho interpôs mandado de segurança contra ato do presidente do TJ de São Paulo, que não incluiu seu nome na lista de escala de férias de 2010. O ato do presidente do TJ-SP baseou-se na existência de processo administrativo disciplinar que determinou o afastamento cautelar do magistrado de suas funções jurisdicionais, até o julgamento final do processo.

O tribunal estadual indeferiu o pedido, sustentando que magistrado cautelarmente afastado da jurisdição não tem direito às férias, enquanto durar o afastamento.

No STJ, a defesa alegou que "o afastamento do magistrado se deu sem justa causa, sem o mínimo de garantia do devido processo legal e do direito ao contraditório".

Em seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, destacou que, no período relativo ao pedido de gozo de férias, o magistrado encontrava-se afastado de suas funções, não havendo, assim, a fadiga pela rotina de suas atividades funcionais. "Consequentemente, não há como sustentar o direito ao gozo de férias, dada a ausência de causa", afirmou o ministro. (RMS nº 33579 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

Caso Richarlysson:

O juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho havia tido notoriedade nacional em 2007, num outro caso, quando foi censurado pelo TJ de São Paulo porque numa sentença penal, envolvendo o jogador Richarlyson Barbosa Felisbino, disse que "futebol é coisa de macho e não de gay".

No entendimento do colegiado, no episódio o juiz agiu com conduta incompatível com os deveres do cargo de magistrado e, portanto, não havia motivos para anular o processo administrativo e suspender a pena aplicada contra Manoel Maximiano Junqueira Filho.

Execução Invertida da PGE-RS recebe homenagem no IX Prêmio Innovare


A PGE, por meio da Coordenadora da Procuradoria de Liquidação e Execução (PLE), Dra. Ana Cristina Brenner, recebeu menção honrosa nesta quarta-feira (7), na 9ª edição do Prêmio Innovare, pela prática da Execução Invertida, em cerimônia realizada no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O Prêmio Innovare é um instrumento destinado a identificar, premiar e disseminar práticas bem sucedidas da Justiça Brasileira que estejam contribuindo para sua modernização, rapidez e eficiência.

O trabalho "Implantação da execução invertida nas ações contra a Fazenda Pública" recebeu a homenagem na categoria Advocacia.

"O fato de a PGE/RS estar entre os 14 homenageados num universo de centenas de concorrentes, sinaliza o comprometimento e a dedicação de Procuradores do Estado e Servidores com a Instituição, e o reconhecimento da excelência do trabalho da PGE/RS em âmbito nacional", avaliou o Procurador-Geral do Estado, Dr. Carlos Henrique Kaipper, presente na solenidade.


Segundo Dra. Ana Brenner, que recebeu pessoalmente a homenagem, "essa é uma conquista de todos os colegas Procuradores do Estado que, aguerridamente, de forma competente e criativa, trabalham na Procuradoria de Liquidação e Execução (PLE). Oxalá possamos difundi-la para todas as Procuradorias Regionais e para as Procuradorias-Gerais dos demais Estados da Federação, cumprindo, outrossim, o trabalho multiplicador da prática, um dos objetivos do prêmio. Estamos de parabéns!"

Foram inscritas mais de 400 práticas, em seis categorias: Advocacia, Defensoria Pública, Juiz, Ministério Público, Prêmio Especial e Tribunal.


Durante o Prêmio Innovare foram apresentadas as seis práticas vencedoras, uma para cada categoria, e as 14 menções honrosas.

Ao longo do ano, todas as práticas inscritas foram visitadas por mais de 40 consultores do Instituto Innovare, que avaliaram pessoalmente se todas as iniciativas já estavam sendo aplicadas, o seu poder de replicabilidade para outras regiões, e se estavam de acordo com os temas deste ano, que foram Desenvolvimento e Cidadania no tema principal e Justiça e Sustentabilidade, na Categoria Especial. Foram mais de cinco meses de análise formal das práticas.

Na cerimônia foi divulgada a avaliação final do relatório gerado pelas visitas dos consultores, que foi analisado pela Comissão Julgadora, formada por 27 respeitadas personalidades do ramo jurídico, como ministros, desembargadores e juízes brasileiros.

Também compareceram à solenidade de premiação para prestigiar o trabalho da Dra. Ana Brenner o Coordenador Adjunto da PLE, Dr. Fabrício Fraga, o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, Dr. Marcello Terto e Silva, e a Direção da Associação dos Procuradores do Estado do RS, Dr. Telmo Lemos Filho e Dra. Fabiana da Cunha Costa.

Os Ministros Ayres Britto e Dias Toffoli, do STF, Ministro Ives Gandra Martins Filho, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, entre outras autoridades, também prestigiaram a entrega da premiação.

O prêmio foi uma realização conjunta do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, da Associação Nacional dos Defensores Públicos, da Associação dos Juízes Federais do Brasil, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Nacional dos Procuradores da República, com o apoio das Organizações Globo.

Fonte: http://www.pge.rs.gov.br/

NESTE SÁBADO(24/11/2012) TEREMOS A PARTICIPAÇÃO do Procurador do Estado, Dr. Juanez Strapasson no PROGRAMA SUJEITO DE DIREITOS, ÀS 17:00 HORAS na Rádio Querência, ABORDANDO O TEMA: Ações de Medicamentos e Processos gerados pela Lei Brito.




Opinião - Conte até dez...


Com o objetivo de sensibilizar a sociedade brasileira para a prevenção de homicídios cometidos por impulso, a campanha "Conte até dez", lançada no último dia 8 pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), merece não apenas o meu total apoio mas, também, o apoio de todas as pessoas sensatas deste país.

"Contar até dez" pode, inquestionavelmente, evitar atitudes e reações violentas contra a vida em situações de conflito. Estrelada por lutadores renomados do Ultimate Fighting Championship (UFC), como os campeões mundiais Anderson Silva (peso-médio) e Júnior Cigano (peso-pesado), e os judocas Sarah Menezes, campeã olímpica em 2012, e Leandro Guilheiro, duas vezes campeão olímpico, essa campanha, lançada em tão boa hora, estimula a paz e não o ódio. Os atletas, eis outro detalhe significativo, não cobraram cachê para participar da campanha, pois se sentiram identificados com os objetivos propostos.

Foram produzidos vídeos, jingles e cartazes para orientar professores sobre como tratar o tema da campanha em sala de aula. Também serão realizadas visitas a escolas públicas em todo o Brasil, em parceria com os ministérios públicos estaduais e demais integrantes da Enasp. O material didático sobre o tema está sendo elaborado em parceria com o Ministério da Educação (MEC).

Um estudo inédito sobre as motivações dos homicídios cometidos entre 2011 e 2012 em 11 Estados brasileiros, a partir de dados das Secretarias de Segurança Pública, foi apresentado durante o lançamento da campanha, mostrando números assustadores da proporção dos assassinatos decorrentes de ações impulsivas.

Contar até dez é dar tempo para o impulso violento passar, é dar tempo para uma reação comedida, é dar tempo para o cidadão se recompor.

Quantas vezes, no nosso cotidiano, a gente não sente vontade de xingar ou agredir diante de um insulto ou uma provocação? É importante, até para preservar a vida, que a raiva passe e o bom senso se restabeleça...

O contar até dez também vale para o próprio ambiente doméstico onde, muitas vezes, pais e filhos se estranham pelos motivos mais fugazes.

No Brasil, milhares de pessoas são mortas, todos os anos, por impulso ou motivos fúteis; brigas de trânsito ou desentendimentos entre vizinhos, muitas vezes, têm desdobramentos fatais..

O alvo da campanha são os homicídios ocorridos em função da banalização da violência, da falta de tolerância, da ação impensada no momento da raiva. São casos, muitas vezes, de pessoas que nunca haviam matado antes e, por perderem a cabeça numa situação de conflito, cometem o crime.

As peças produzidas serão veiculadas em jornais e revistas, mídias digitais, incluindo nas redes sociais. Segundo o CNMP, o material será veiculado gratuitamente por mais de 26 emissoras de televisão nacionais e regionais, abertas e a cabo, 115 rádios em todo o país, 35 revistas e 40 jornais, além de portais de internet.

De acordo com o Mapa da Violência 2012, divulgado pelo Ministério da Justiça, foram registrados 49.932 homicídios no Brasil em 2010. O número representa média de 26,2 assassinatos para cada grupo de cem mil habitantes, colocando nosso pais entre os mais violentos do mundo. Segundo levantamento do CNMP, entre 2011 e 2012, os homicídios por impulso e por motivo fútil representaram entre 25% a 80% dos crimes cometidos, dependendo do Estado.

Precisamos, urgentemente, reverter esse quadro e o primeiro passo, muito simples, é este: "Conte até dez..."

É uma questão de parar, pensar, refletir sobre o valor da vida e não agir impulsivamente...

*deputado estadual (PSDB), advogado e ex-prefeito de Ribeirão Preto.

Autor: Welson Gasparini*

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Twitter bloqueia mensagens que violam direitos autorais


O Twitter começou a bloquear mensagens de usuários que violam direitos autorais no microblog. Agora, o site publica uma mensagem no lugar do tuíte "ilegal" do usuário, informando que aquela conta violou termos de uso do serviço e que, por isso, está retida pelo serviço.

Anteriormente, o Twitter apagava mensagens que receberam denúncias de que violaram direitos autorais, medida que os usuários consideraram exagerada. Os retuítes da mensagem também são retidos.

O Twitter afirma que só retém mensagens, tanto as que tem apenas texto quanto as que tem imagens, que foram denunciadas. O site afirma que tanto grandes empresas, como a Activision que tenta combater cópias piratas de "Call of Duty: Black Ops II" que tem imagens divulgadas no microblog, quanto usuários que se sentem lesados por terem textos e imagens "roubadas" por terceiros.

Novo Código Ambiental


A Nova Lei nº 12.651 de 2012, trata sobre normas gerais de proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

Nós vamos falar apenas sobre dois assuntos desta lei, Áreas de Preservação Permanente(APP) e Reserva Legal.

Área de Preservação Permanente(APP): é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

As principais APP's visam proteger os cursos d'água(rios, sangas), sendo que da encosta(borda, margem) deve se observar uma distância de 30 metros, para os rios de até 10 metros de largura, sendo que a distância irá aumentando, conforme aumenta a largura do curso d'água, que poderá chegar à 500 metros, quando o curso d'água for acima de 600 metros de largura.

Reserva Legal é área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

Dispõe o artigo 12, inciso II, do novo código que a reserva legal deverá ser de 20%, assim, se alguém possui 100 hectares de terra deverá ter uma reserva legal de 20 hectares. A reserva legal poderá ter uma porcentagem maior para as áreas que se encontram na Amazônia Legal.

O processo de recomposição de reserva legal deve ser concluído em até 20 anos, sendo que, a cada dois anos, o proprietário deverá recompor pelo menos 10% do total a ser recuperado(1/10).
A recomposição das áreas de reserva legal poderá ser feita mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal. As plantas exóticas ou frutíferas podem ocupar até 50% da área total a ser recuperada e o proprietário pode fazer sua exploração econômica.

Também será possível realizar a compensação da reserva legal, ou seja, adquirindo um imóvel que possua reserva legal maior que a estabelecida em lei.

Em propriedades com menos de quatro módulos fiscais não haverá obrigatoriedade de recomposição de reservas legais, caso essas matas ainda não existam. No caso das APPs, os pequenos produtores terão que recompor 15 metros de faixa de APP para rios de até 10 metros de largura, mas as APPs a serem recompostas não podem superar a área de reserva legal. Em outras palavras, a recuperação de APPs ficará limitada a uma área igual a 20% da fazenda, conforme a região do País. Mas sempre lembrando que isso vale apenas para a recuperação de áreas já desmatadas; APPs e reservas legais já existentes da agricultura familiar terão que ser mantidas.

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

Nota fiscal terá que informar valor dos impostos pagos


A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PLS 174/2006 ) de autoria do senador Renan Calheiros estabelecendo que os comerciantes terão que discriminar, nas notas fiscais, o quanto é pago de impostos pelos produtos e serviços.O projeto foi enviado à sanção da presidente Dilma Rousseff.

O projeto é fruto de uma campanha que coletou mais de 1,5 milhão de assinaturas em todo o país. O texto regulamenta o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição, segundo o qual "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços."

A previsão é de que a regra entre em vigor seis meses após a sua publicação. Ou seja, se for sancionada, deve começar a valer no final de maio ou no começo de junho de 2013.

Programa Sujeito de Direitos - Contravenções Penais



Neste programa falamos sobre contravenções penais, e para falar sobre este tema tivemos a participação do Acadêmico de Direito Carlos Eduardo Klatt e do Advogado Dr. Gilberto Elias Georgen.

Aqueles que eventualmente tiverem alguma dúvida ou sugestão para os próximos programas envie-nos um e-mail! O nosso e-mail é sujeitodedireitos@hotmail.com

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.




Médico que plantou maconha ganha liberdade provisória

Autuado em flagrante por tráfico porque cultivava maconha no apartamento que dividia com dois colegas, um médico recém-formado, de 25 anos, foi solto pela juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvares, da 6ª Vara Criminal de Santos, na última segunda-feira (12/11). Segundo ela, o jovem faz jus à liberdade provisória, porque não há indícios de que possua “vínculo com a criminalidade violenta”, além de ter residência fixa e não registrar antecedentes criminais.

A decisão veio ao encontro de parecer do promotor de Justiça Rogério Pereira da Luz Ferreira: “O Ministério Público não vislumbra os pressupostos da prisão preventiva. Em razão disso, requer-se a concessão da liberdade provisória”. O representante do MP também destacou a ausência de antecedentes do acusado, acrescentando não haver motivo para suspeitar que ele irá fugir para evitar a aplicação da lei penal e que, em liberdade, praticará qualquer infração penal.

Ao conceder a liberdade provisória ao médico, a juíza lhe impôs as seguintes medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal: comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, além de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

O médico foi preso na sexta-feira da semana passada (9/11). Munidos de mandado de busca e apreensão, policiais revistaram o seu apartamento, na Avenida Siqueira Campos, no Embaré. Foram apreendidos vários copos, vasos e outros recipientes com mudas de maconha, bem como um aparato constituído por uma grade e duas lâmpadas de alta potência que servia como estufa para o desenvolvimento das plantas e a secagem das folhas da erva.

O jovem alegou realizar o cultivo para consumo próprio. Segundo a Polícia Civil, ele disse ter adquirido as sementes de maconha por meio de um site estrangeiro, sendo elas remetidas da Europa para o Brasil por via postal.


*Imagem meramente ilustrativa.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Vivo indenizará empregado humilhado e impedido de pegar pertences após demitido



A Vivo S.A. não conseguiu reformar decisão que a condenou a indenizar ex-empregado por danos morais decorrentes de constantes humilhações praticadas por superior hierárquico. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, que pretendia a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

O empregado ingressou na empresa como consultor comercial júnior, mas, três anos depois, passou a ser gerente de contas júnior. Como não houve o devido reajuste salarial, passou a pleitear aumento perante a gerente-geral, que o humilhava e gritava com ele sempre que tentava corrigir o salário. Após sua dispensa, ainda foi impedido de entrar na empresa para buscar seus pertences.

A sentença indeferiu o pleito de dano moral, pois entendeu que não ficaram demonstradas as humilhações alegadas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) reformou essa decisão e condenou a Vivo ao pagamento de R$ 15 mil.

Para o Regional, o alegado pelo empregado ficou devidamente demonstrado nos autos. As provas apresentadas, entre elas e-mails enviados pela gerente-geral e depoimento de testemunhas, comprovaram as constantes humilhações sofridas pelo trabalhador para tentar corrigir seu salário. "O empregador causou constrangimentos ao empregado e o submeteu a uma situação de constante pressão durante a realização do trabalho, com a perturbação da paz íntima", concluíram os desembargadores.

A Vivo interpôs recurso de revista no TST e afirmou ser indevida a indenização, pois não ficaram devidamente comprovadas as humilhações alegadas. Para a empresa, a prova testemunhal que embasou a conclusão do Regional não é válida, pois se trata de testemunho dado por pessoa que não presenciou o fato.

O relator na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, não conheceu do recurso, pois as invocações da empresa não foram suficientes para permitir a revista, nos termos do artigo 896 da CLT .

Segundo o relator, após a análise de provas e fatos, o Regional concluiu que o empregado sofreu constantes humilhações por parte de sua superiora hierárquica na tentativa de correção salarial, e também foi impedido de retirar seus pertences do local de trabalho. Diante da comprovação da prática de atos ilícitos, o Regional condenou a empresa a reparar os danos causados. Para o ministro Freire Pimenta, conclusão diversa demandaria a reanálise de aspectos fáticos e probatórios, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST.

Processo: RR - 153400-81.2008.5.16.0002

(Letícia Tunholi/RA)