quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Jornal é condenado por divulgar nome de vítima de estupro


Um jornal de Volta Redonda, interior do Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma mulher, vítima de estupro, por ter divulgado o seu nome em uma notícia sobre o crime. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O caso chegou ao colegiado por um recurso movido pelas duas partes do processo. A vítima pedia o aumento do valor da indenização por danos morais, que em primeira instância foi arbitrado em aproximadamente R$ 5 mil. O jornal, por sua vez, tentou reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização. A desembargadora Cláudia Telles, relatora do recurso, afirmou que o periódico extrapolou a liberdade de informação ao revelar a identidade da vítima, por considerar que esses dados são irrelevantes para o interesse público. A magistrada pontuou que o direito da informação “se sobrepôs às outras garantias constitucionais, violando a intimidade, a vida privada e a imagem da recorrida”. A relatora ainda destacou que o fato do jornal circular em 15 cidades da região do município aumentou a exposição da mulher e trouxe mais sofrimento.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Funcionária da RBS é indenizada por restrição ao uso do banheiro


A 3ª turma do TRT da 4ª região reformou sentença que negou reparação a uma ex-funcionária do jornal Zero Hora, do Grupo RBS, impedida de usar livremente o banheiro.

A operadora de telemarketing também disse ter sido vítima de ‘‘terrorismo psicológico’’ na cobrança de metas de vendas, pela exposição ostensiva do relatório interno de produtividade individual e pela exposição dos resultados individuais em mural do setor.

Para o juiz da 16ª vara do Trabalho de Porto Alegre, os depoimentos das testemunhas arroladas por empregado e empregador, praticamente, anulam-se mutuamente. ‘‘Assim, a prova produzida pela autora restou refutada por contraprova da mesma natureza, não havendo elementos suficientes para valorar algum dos depoimentos em detrimento do outro’’, concluiu.

A desembargadora Maria Madalena Telesca, que relatou os recursos, afirmou que a prova oral mostrou que os empregados do setor de telemarketing eram obrigados, por imposição de regra, a pedir autorização do fiscal para irem ao banheiro.

A desembargadora-relatora apurou que a empresa limitou o uso do banheiro em cinco minutos durante a jornada. A empresa afirmava que o sistema de ligações, por ser ininterrupto, impedia que os funcionários se ausentassem. Também foi apurado que a autora foi cobrada pela chefia quando se ausentou para ir ao banheiro.

A relatora modificou a sentença para condenar o Grupo RBS em danos morais em R$ 5 mil.

Processo : 0139900-02.2009.5.04.0016

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Emissora de TV condenada por divulgar foto de amigo como assassino da vítima


A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a condenação da Rádio e Televisão Record, em ação de indenização por danos morais movida por R.F.L. A emissora foi condenada em 1ª Instância a pagar a quantia de R$ 50 mil, com juros e correção monetária, pela veiculação de uma matéria jornalística em que uma colega de trabalho do autor foi supostamente assassinada pelo namorado, que fugiu para Pernambuco após o crime. Acontece que, nas notícias veiculadas, foi exibida uma foto sua ao lado da vítima, o que gerou o entendimento equivocado de que seria ele o autor do crime.

Insatisfeitas com a decisão, ambas as partes recorreram. A ré pretendia a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do montante indenizatório, que entende exacerbado, bem como a incidência de juros e correção monetária; o autor pedia a majoração do montante indenizatório, que considerava insuficiente para reparar o dano moral sofrido.

No entanto, os desembargadores mantiveram a quantia, alterando apenas a data do início da incidência da correção monetária, que deve ser contado da data do arbitramento da indenização, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e não da propositura da ação.

Ante o exposto dá-se parcial provimento ao recurso da ré, e nega-se ao do autor, finalizou em seu voto o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, relator do recurso.

Processo nº 0188841-24.2010.8.26.0100

Comunicação Social TJSP RP (texto) / AC (foto-ilustrativa) / (arte) DS

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Lei Maria da Penha


Quando eu estava iniciando o curso de Direito e estávamos estudando a Lei Maria da Penha fiquei tremendamente confuso, pois em Constitucional nós estudávamos que “todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza...” e na aula de direito penal nós estudávamos uma Lei que beneficiava apenas as mulheres. Mas que igualdade é essa? Aonde está o Princípio da Isonomia? Acaso um homem não pode ser agredido por uma mulher?

Quem sabe você que está lendo este artigo também se faz os mesmos questionamentos que eu me fiz naquela época. Pois bem, depois de um tempo eu entendi como funciona o princípio da isonomia. A igualdade que a Constituição fala não significa tratar todo mundo da mesma maneira, pois se colocássemos em um “cabo de guerra” de um lado uma pessoa forte e do outro uma pessoa fraca, isso não seria justo. A igualdade constitucional se dispõe a tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, isto é justiça, pois estamos dando condições iguais a ambas as partes.
Por uma série de fundamentos que não cabe a mim explicar neste pequeno artigo, entendeu-se que a mulher precisa de uma proteção maior no que se refere a violência doméstica e familiar, o que levou a criação da Lei 11.340/06.

A violência doméstica e familiar é bem abrangente e não é apenas a agressão física, mas também a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência psicológica abrange qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que vise a controlar as suas emoções, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento e por ai vai... A violência sexual consiste em qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada e para isso seja utilizado instrumentos como a intimidação, ameça, coação ou uso da força. A violência patrimonial é aquela que configura a retenção, subtração, destruição de objetos, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Por fim, a violência moral consiste em caluniar, difamar ou injuriar a vítima.

Caso a mulher(esposa, companheira, namorada), mãe, tia, avó, irmã venha a sofrer alguma das agressões que foram resumidamente abordadas no paragrafo anterior e quiserem buscar a responsabilização criminal do seu agressor, poderão fazer isto comparecendo a Delegacia de Policia ou também ligando para o número 180. O procedimento é rápido e no momento em que é registrado a ocorrência pode ser realizado o pedido de medidas protetivas de urgência.

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Mulher entra na Justiça e Igreja Universal do Reino de Deus devolverá dízimo



Uma mulher entrou na Justiça contra a Igreja Universal do Reino de Deus e conseguiu receber de volta seus dízimos. De acordo com uma publicação do jornal Extra, a mulher recebeu uma grande quantia de dinheiro após realizar um serviço e foi induzida pelo pastor a reverter o montante para a instituição religiosa. Pouco depois o homem fugiu da igreja, resultando em um processo de depressão na fiel, que ficou sem emprego e na miséria.

O processo, acompanhado pela 5ª Turma Cívil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença, determinada pela 9ª Vara Cível de Brasília. Nela, a Igreja Universal do Reino de Deus deverá devolver os R$ 74.341,40 doados à antiga frequentadora, além de acrescer juros de mora de 1% ao mês.

A doação foi realizada a partir de dois cheques compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004. Entretanto, a mulher decidiu acionar a Justiça somente em 2010, quando sua situação financeira já estava seriamente prejudicada.

Apesar de ter recorrido, a Igreja Universal do Reino de Deus não conseguiu cancelar a decisão. A igreja ainda chegou a afirmar que a mulher era uma empresária e que tinha rendimentos para poder se sustentar caso doasse o montante, na tentativa de se defender.