quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Benefício de Prestação Continuada

Muitos o conhecem como LOAS, alguns o confundem com aposentadoria, alguns com auxílio, porém, o nome correto é Benefício de Prestação Continuada, mas o nome não interessa muito, o que interesse é saber como esse benefício funciona e quem pode utilizá-lo.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que visa assegurar aos idosos e as pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família o direito de perceber um salário mínimo mensal. Tal assertiva encontra-se prevista no art. 203 de nossa Constituição Federal.

Para receber o benefício assistencial de prestação continuada não é necessário realizar contribuições à Previdência Social (INSS), entretanto, se faz necessário cumprir alguns requisitos para recebê-lo.

Será considerado idoso para recebimento do benefício aquele que tiver 65 anos idade, independente se for homem ou mulher. Além disso é necessário que a renda per capita do grupo familiar não ultrapasse a quantia de ¼ do salário mínimo.

Conforme dispõe o art. 20, § 2º da Lei nº 8.742/91, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesse caso, também é necessário que a renda per capita do grupo familiar não ultrapasse a quantia de ¼ do salário mínimo.

O principal objetivo deste benefício é amparar pessoas que encontram-se em condições de miserabilidade, sendo assim, o STF já tem pacificado o entendimento de ser possível o recebimento do benefício a pessoa cujo grupo familiar perceba uma renda bruta de até ½ salário mínimo. Porém administrativa o INSS realizado a concessão do benefício apenas para aqueles que comproverem uma renda bruta inferior a ¼ do salário mínimo.

Se você se encaixa nos requisitos ou sabe de alguém que tem direito a recebe-lo, procure informações junto a um profissional para instrumentalizar o seu direito. Nosso escritório de advocacia encontra-se à Rua Floresta, 958, Centro, Santo Augusto, em frente ao CNEC e/ou Academia Dançarte.

Assim, encerramos mais um informativo jurídico, desejamos a todos os leitores um ótimo final de semana e até próxima edição.

Felipe Osmar Krüger,
Advogado e Conciliador Criminal,
Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho.