Ficamos lisonjeados em ser agraciado com a segunda premiação de Advogado Destaque no ano de 2016 na cidade de Santo Augusto. Agradecemos a Deus, aos clientes, familiares e a toda a comunidade santoaugustense que lembrou de nós na pesquisa realizada.
segunda-feira, 16 de maio de 2016
Advogado Destaque - 2016 - Tchê Pesquisas
Agradecemos a Deus e a todos os santoaugustenes que lembraram de
nosso nome para ser referência como Advogado Destaque no ano de 2016. Somos muito gratos.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Especialista em Direito e Processo do Trabalho
Em Junho de 2015, concluímos mais uma etapa de nossa jornada profissional, galgando o título de especialista na área de Direito e Processo do Trabalho e não podíamos deixar de compartilhar com os nossos amigos do Blog Sujeito de Direitos mais essa vitória.
Em breve tem artigo novo no Blog.
Atenciosamente,
Felipe Osmar Krüger.
sexta-feira, 8 de janeiro de 2016
Advogado Destaque 2015 Tchê Pesquisas
Para nossa alegria, ainda no ano de 2015, fomos premiados mais uma vez, conforme pesquisa elaborada pela empresa Tchê Pesquisas e Publicidade, no município de Santo Augusto.
Somos gratos a Deus, aos clientes, amigos e familiares que contribuíram e contribuem de uma forma ou outra para obtenção destes resultados positivos.
segunda-feira, 22 de junho de 2015
Prêmio Advogado Destaque 2015
Prezados
amigos e amigas!
Queremos
dividir com vocês a imensa alegria de ver que nosso trabalho foi
reconhecido pela comunidade Santoaugustense, através da pesquisa
realizada pela empresa Tallento's Pesquisas e Publicidade.
Há
um pouco mais de um ano, nos formamos e tivemos o privilégio de
poder abrir um Escritório de Advocacia na cidade de Santo Augusto,
sabemos e todos sabem que nesta área de atuação profissional
corremos o risco de não conseguirmos nos colocar no mercado de
trabalho, frente ao grande número de profissionais e outras
peculiaridades... Pois bem, é com grande alegria que fomos
agraciados com a premiação de Advogado Destaque 2015 de Santo
Augusto. Sabemos que isso só foi possível porque Deus tem estado
conosco e nos abençoou grandemente. Assim, gostaria de agradecer
também a minha esposa, aos familiares, amigos e todos aqueles que de
uma forma ou outra tem nos ajudado nessa caminhada e esperamos poder
fazer cada vez mais e melhor por aqueles que necessitam do Direito,
agora também na cidade de Ijuí.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Interdição
A
interdição é um processo judicial que visa a constituição de um
curador para administração de sua pessoa e seus bens podendo ser
esta absoluta ou limitada. A interdição ocorrerá apenas a
determinadas pessoas, sendo esta medida uma exceção e não a regra.
Estão
sujeitos a interdição: aqueles que, por enfermidade ou deficiência
mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida
civil; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir
a sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os
viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento
mental;os pródigos.
A
interdição deve ser promovida pelos pais ou tutores, pelo cônjuge,
ou por qualquer parente, podendo também ser promovida pelo
Ministério Público em alguns casos.
Com
o ingresso da ação o interditando será citado para, em dia
designado, comparecer perante o juiz, que o examinará,
interrogando-o minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e
do mais que lhe parecer necessário para ajuizar do seu estado
mental, reduzidas a auto as perguntas e respostas.
Além
do interrogatório realizado pelo juiz o interditando também será
avaliado por um especialista que avaliará o seu estado mental. Após
estas medidas o juiz designará audiência de instrução para oitiva
de testemunhas e somente após dará a sua decisão final.
Por
fim, resta esclarecer que levantar-se-á a interdição, cessando a
causa que a determinou.
Um
forte abraço aos amigos leitores e até a próxima edição. Fiquem
com Deus.
Felipe
Osmar Krüger,
Advogado
(OAB/RS 93.838).
sexta-feira, 2 de janeiro de 2015
SE É BOM OU SE É MAU...
Quero contar para vocês a estória que mais tenho
contado - não aconteceu nunca, acontece sempre. Um homem muito rico, ao
morrer, deixou suas terras para os seus filhos. Todos eles receberam
terras férteis e belas, com a exceção do mais novo, para quem sobrou um
charco inútil para a agricultura. Seus amigos se entristeceram com isso e
o visitaram, lamentando a injustiça que lhe havia sido feita. Mas ele
só lhes disse uma coisa: "Se é bom ou se é mau, só o futuro dirá." No
ano seguinte, uma seca terrível se abateu sobre o país, e as terras dos
seus irmãos foram devastadas: as fontes secaram, os pastos ficaram
esturricados, o gado morreu. Mas o charco do irmão mais novo se
transformou num oásis fértil e belo. Ele ficou rico e comprou um lindo
cavalo branco por um preço altíssimo. Seus amigos organizaram uma festa
porque coisa tão maravilhosa lhe tinha acontecido. Mas dele só ouviram
uma coisa: "Se é bom ou se é mau, só o futuro dirá." No dia seguinte seu
cavalo de raça fugiu e foi grande a tristeza. Seus amigos vieram e
lamentaram o acontecido. Mas o que o homem lhes disse foi: "Se é bom ou
se é mau, só o futuro dirá." Passados sete dias o cavalo voltou trazendo
consigo dez lindos cavalos selvagens. Vieram os amigos para celebrar
esta nova riqueza, mas o que ouviram foram as palavras de sempre: "Se é
bom ou se é mau, só o futuro dirá." No dia seguinte o seu filho, sem
juízo, montou um cavalo selvagem. O cavalo corcoveou e o lançou longe. O
moço quebrou uma perna. Voltaram os amigos para lamentar a desgraça.
"Se é bom ou se é mau, só o futuro dirá", o pai repetiu. Passados poucos
dias vieram os soldados do rei para levar os jovens para a guerra.
Todos os moços tiveram de partir, menos o seu filho de perna quebrada.
Os amigos se alegraram e vieram festejar. O pai viu tudo e só disse uma
coisa: "Se é bom ou se é mau, só o futuro dirá..."
Assim termina a estória, sem um fim, com
reticências... Ela poderá ser continuada, indefinidamente. E ao contá-la
é como se contasse a estória de minha vida. Tanto os meus fracassos
quanto as minhas vitórias duraram pouco. Não há nenhuma vitória
profissional ou amorosa que garanta que a vida finalmente se arranjou e
nenhuma derrota que seja uma condenação final. As vitórias se desfazem
como castelos de areia atingidos pelas ondas, e as derrotas se
transformam em momentos que prenunciam um começo novo. Enquanto a morte
não nos tocar, pois só ela é definitiva, a sabedoria nos diz que vivemos
sempre à mercê do imprevisível dos acidentes. "Se é bom ou se é mau, só
o futuro dirá."
Alves, Rubem. SE É BOM OU SE É MAU... Disponível em: <http://www.rubemalves.com.br/site/10mais_09.php>. Acesso em 02 de Janeiro de 2015.
Assim damos início as publicações no Blog Sujeito de Direitos no ano de 2015. Certamente que teremos muitos momentos de alegria e muitos momentos de tristeza, porém, "enquanto a morte não nos tocar, pois só ela é definitiva, a sabedoria nos diz que vivemos sempre à mercê do imprevisível dos acidentes. "Se é bom ou se é mau, só o futuro dirá.""
Então precisamos saber viver cada momento, nos alegrar nos momentos alegres e ficarmos tristes nos momentos difíceis, nada é tão ruim que não possa passar e nada é tão bom que durará para sempre. A vida passa muito rápido e se não soubermos viver bem os momentos felizes, sempre estaremos mergulhados em momentos de tristeza.
Entenda sempre que tudo tem um propósito debaixo do céu, talvez seu momento seja muito difícil, mas não se desespere, pode ser que o cavalo branco volte com mais dez lindos cavalos selvagens, o charco de sua propriedade se torne a mais valiosa, o filho que passa por apuros seja abençoado...
Enfim, nosso desejo em 2015 é que você possa ver mais a frente, pois mesmo parecendo mau o momento que você vive, ele foi bom, ou não foi tão ruim assim, e se não foi bom mesmo se alegre, porque eu tenho certeza que ele vai passar.
A diferença de um copo meio cheio ou meio vazio só depende do seu ponto de vista. Nosso desafio e vê-lo meio cheio!
Um abraço, nosso, meu e da Rubiane e de nossas famílias. Um Feliz 2015.
Assim damos início as publicações no Blog Sujeito de Direitos no ano de 2015. Certamente que teremos muitos momentos de alegria e muitos momentos de tristeza, porém, "enquanto a morte não nos tocar, pois só ela é definitiva, a sabedoria nos diz que vivemos sempre à mercê do imprevisível dos acidentes. "Se é bom ou se é mau, só o futuro dirá.""
Então precisamos saber viver cada momento, nos alegrar nos momentos alegres e ficarmos tristes nos momentos difíceis, nada é tão ruim que não possa passar e nada é tão bom que durará para sempre. A vida passa muito rápido e se não soubermos viver bem os momentos felizes, sempre estaremos mergulhados em momentos de tristeza.
Entenda sempre que tudo tem um propósito debaixo do céu, talvez seu momento seja muito difícil, mas não se desespere, pode ser que o cavalo branco volte com mais dez lindos cavalos selvagens, o charco de sua propriedade se torne a mais valiosa, o filho que passa por apuros seja abençoado...
Enfim, nosso desejo em 2015 é que você possa ver mais a frente, pois mesmo parecendo mau o momento que você vive, ele foi bom, ou não foi tão ruim assim, e se não foi bom mesmo se alegre, porque eu tenho certeza que ele vai passar.
A diferença de um copo meio cheio ou meio vazio só depende do seu ponto de vista. Nosso desafio e vê-lo meio cheio!
Um abraço, nosso, meu e da Rubiane e de nossas famílias. Um Feliz 2015.
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