Muitos o conhecem como LOAS, alguns o confundem com aposentadoria,
alguns com auxílio, porém, o nome correto é Benefício de
Prestação Continuada, mas o nome não interessa muito, o que
interesse é saber como esse benefício funciona e quem pode
utilizá-lo.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício
assistencial que visa assegurar aos idosos e as pessoas com
deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família o direito de
perceber um salário mínimo mensal. Tal assertiva encontra-se
prevista no art. 203 de nossa Constituição Federal.
Para receber o benefício assistencial de prestação continuada não
é necessário realizar contribuições à Previdência Social
(INSS), entretanto, se faz necessário cumprir alguns requisitos para
recebê-lo.
Será considerado idoso para recebimento do benefício aquele que
tiver 65 anos idade, independente se for homem ou mulher. Além disso
é necessário que a renda per capita do grupo familiar não
ultrapasse a quantia de ¼ do salário mínimo.
Conforme dispõe o art. 20, § 2º da Lei nº 8.742/91, considera-se
pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas. Nesse caso, também é necessário que a renda per
capita do grupo familiar não ultrapasse a quantia de ¼ do salário
mínimo.
O principal objetivo deste benefício é amparar pessoas que
encontram-se em condições de miserabilidade, sendo assim, o STF já
tem pacificado o entendimento de ser possível o recebimento do
benefício a pessoa cujo grupo familiar perceba uma renda bruta de
até ½ salário mínimo. Porém administrativa o INSS realizado a
concessão do benefício apenas para aqueles que comproverem uma
renda bruta inferior a ¼ do salário mínimo.
Se você se encaixa nos requisitos ou sabe de alguém que tem
direito a recebe-lo, procure informações junto a um profissional
para instrumentalizar o seu direito. Nosso escritório de advocacia
encontra-se à Rua Floresta, 958, Centro, Santo Augusto, em frente ao
CNEC e/ou Academia Dançarte.
Assim, encerramos mais um informativo jurídico, desejamos a todos
os leitores um ótimo final de semana e até próxima edição.
Felipe Osmar Krüger,
Advogado e Conciliador Criminal,
Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho.