terça-feira, 9 de maio de 2017

Advogado Destaque 2017 - Tchê Pesquisas

Agradecemos a Deus, esposa, familiares, amigos, clientes e a todos os santoaugustenes que lembraram de nosso nome para ser referência como Advogado Destaque no ano de 2017. Muito obrigado!

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Advogado Destaque - 2016 - Líder Pesquisas & Publicidade

Ficamos lisonjeados em ser agraciado com a segunda premiação de Advogado Destaque no ano de 2016 na cidade de Santo Augusto. Agradecemos a Deus, aos clientes, familiares e a toda a comunidade santoaugustense que lembrou de nós na pesquisa realizada.

Advogado Destaque - 2016 - Tchê Pesquisas

Agradecemos a Deus e a todos os santoaugustenes que lembraram de nosso nome para ser referência como Advogado Destaque no ano de 2016. Somos muito gratos.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Especialista em Direito e Processo do Trabalho

Em Junho de 2015, concluímos mais uma etapa de nossa jornada profissional, galgando o título de especialista na área de Direito e Processo do Trabalho e não podíamos deixar de compartilhar com os nossos amigos do Blog Sujeito de Direitos mais essa vitória.

Em breve tem artigo novo no Blog.

Atenciosamente,
Felipe Osmar Krüger.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Advogado Destaque 2015 Tchê Pesquisas

Para nossa alegria, ainda no ano de 2015, fomos premiados mais uma vez, conforme pesquisa elaborada pela empresa Tchê Pesquisas e Publicidade, no município de Santo Augusto.

Somos gratos a Deus, aos clientes, amigos e familiares que contribuíram e contribuem de uma forma ou outra para obtenção destes resultados positivos.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Prêmio Advogado Destaque 2015

Prezados amigos e amigas!

Queremos dividir com vocês a imensa alegria de ver que nosso trabalho foi reconhecido pela comunidade Santoaugustense, através da pesquisa realizada pela empresa Tallento's Pesquisas e Publicidade.

Há um pouco mais de um ano, nos formamos e tivemos o privilégio de poder abrir um Escritório de Advocacia na cidade de Santo Augusto, sabemos e todos sabem que nesta área de atuação profissional corremos o risco de não conseguirmos nos colocar no mercado de trabalho, frente ao grande número de profissionais e outras peculiaridades... Pois bem, é com grande alegria que fomos agraciados com a premiação de Advogado Destaque 2015 de Santo Augusto. Sabemos que isso só foi possível porque Deus tem estado conosco e nos abençoou grandemente. Assim, gostaria de agradecer também a minha esposa, aos familiares, amigos e todos aqueles que de uma forma ou outra tem nos ajudado nessa caminhada e esperamos poder fazer cada vez mais e melhor por aqueles que necessitam do Direito, agora também na cidade de Ijuí.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Interdição

A interdição é um processo judicial que visa a constituição de um curador para administração de sua pessoa e seus bens podendo ser esta absoluta ou limitada. A interdição ocorrerá apenas a determinadas pessoas, sendo esta medida uma exceção e não a regra.

Estão sujeitos a interdição: aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;os pródigos.

A interdição deve ser promovida pelos pais ou tutores, pelo cônjuge, ou por qualquer parente, podendo também ser promovida pelo Ministério Público em alguns casos.

Com o ingresso da ação o interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o examinará, interrogando-o minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário para ajuizar do seu estado mental, reduzidas a auto as perguntas e respostas.

Além do interrogatório realizado pelo juiz o interditando também será avaliado por um especialista que avaliará o seu estado mental. Após estas medidas o juiz designará audiência de instrução para oitiva de testemunhas e somente após dará a sua decisão final.

Por fim, resta esclarecer que levantar-se-á a interdição, cessando a causa que a determinou.

Um forte abraço aos amigos leitores e até a próxima edição. Fiquem com Deus.

Felipe Osmar Krüger,
Advogado (OAB/RS 93.838).