Agradecemos a Deus, esposa, familiares, amigos, clientes e a todos os santoaugustenes que lembraram de
nosso nome para ser referência como Advogado Destaque no ano de 2017. Muito obrigado!
Sujeito de Direitos
terça-feira, 9 de maio de 2017
segunda-feira, 16 de maio de 2016
Advogado Destaque - 2016 - Líder Pesquisas & Publicidade
Ficamos lisonjeados em ser agraciado com a segunda premiação de Advogado Destaque no ano de 2016 na cidade de Santo Augusto. Agradecemos a Deus, aos clientes, familiares e a toda a comunidade santoaugustense que lembrou de nós na pesquisa realizada.
Advogado Destaque - 2016 - Tchê Pesquisas
Agradecemos a Deus e a todos os santoaugustenes que lembraram de
nosso nome para ser referência como Advogado Destaque no ano de 2016. Somos muito gratos.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Especialista em Direito e Processo do Trabalho
Em Junho de 2015, concluímos mais uma etapa de nossa jornada profissional, galgando o título de especialista na área de Direito e Processo do Trabalho e não podíamos deixar de compartilhar com os nossos amigos do Blog Sujeito de Direitos mais essa vitória.
Em breve tem artigo novo no Blog.
Atenciosamente,
Felipe Osmar Krüger.
sexta-feira, 8 de janeiro de 2016
Advogado Destaque 2015 Tchê Pesquisas
Para nossa alegria, ainda no ano de 2015, fomos premiados mais uma vez, conforme pesquisa elaborada pela empresa Tchê Pesquisas e Publicidade, no município de Santo Augusto.
Somos gratos a Deus, aos clientes, amigos e familiares que contribuíram e contribuem de uma forma ou outra para obtenção destes resultados positivos.
segunda-feira, 22 de junho de 2015
Prêmio Advogado Destaque 2015
Prezados
amigos e amigas!
Queremos
dividir com vocês a imensa alegria de ver que nosso trabalho foi
reconhecido pela comunidade Santoaugustense, através da pesquisa
realizada pela empresa Tallento's Pesquisas e Publicidade.
Há
um pouco mais de um ano, nos formamos e tivemos o privilégio de
poder abrir um Escritório de Advocacia na cidade de Santo Augusto,
sabemos e todos sabem que nesta área de atuação profissional
corremos o risco de não conseguirmos nos colocar no mercado de
trabalho, frente ao grande número de profissionais e outras
peculiaridades... Pois bem, é com grande alegria que fomos
agraciados com a premiação de Advogado Destaque 2015 de Santo
Augusto. Sabemos que isso só foi possível porque Deus tem estado
conosco e nos abençoou grandemente. Assim, gostaria de agradecer
também a minha esposa, aos familiares, amigos e todos aqueles que de
uma forma ou outra tem nos ajudado nessa caminhada e esperamos poder
fazer cada vez mais e melhor por aqueles que necessitam do Direito,
agora também na cidade de Ijuí.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Interdição
A
interdição é um processo judicial que visa a constituição de um
curador para administração de sua pessoa e seus bens podendo ser
esta absoluta ou limitada. A interdição ocorrerá apenas a
determinadas pessoas, sendo esta medida uma exceção e não a regra.
Estão
sujeitos a interdição: aqueles que, por enfermidade ou deficiência
mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida
civil; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir
a sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os
viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento
mental;os pródigos.
A
interdição deve ser promovida pelos pais ou tutores, pelo cônjuge,
ou por qualquer parente, podendo também ser promovida pelo
Ministério Público em alguns casos.
Com
o ingresso da ação o interditando será citado para, em dia
designado, comparecer perante o juiz, que o examinará,
interrogando-o minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e
do mais que lhe parecer necessário para ajuizar do seu estado
mental, reduzidas a auto as perguntas e respostas.
Além
do interrogatório realizado pelo juiz o interditando também será
avaliado por um especialista que avaliará o seu estado mental. Após
estas medidas o juiz designará audiência de instrução para oitiva
de testemunhas e somente após dará a sua decisão final.
Por
fim, resta esclarecer que levantar-se-á a interdição, cessando a
causa que a determinou.
Um
forte abraço aos amigos leitores e até a próxima edição. Fiquem
com Deus.
Felipe
Osmar Krüger,
Advogado
(OAB/RS 93.838).
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