quinta-feira, 29 de março de 2012

A Exigência do Código de Defesa do Consumidor nos Estabelecimentos Comercias





Desde o dia 20 de julho de 2010 está em vigor a Lei nº12.291, que determinou aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estarem munidos de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso ao público. O não cumprimento desta determinação importa no pagamento de multa por parte do comerciante no valor de até R$ 1.064,10.


Cabe questionar o objetivo desta Lei, tendo em vista que o fato de disponibilizar um Código de Defesa do Consumidor aos clientes não supre todas as dúvidas dos consumidores, ou dá a estes o conhecimento dos seus direitos.

Entre os princípios que regem as relações de consumo está o princípio da informação ao consumidor quanto aos seus direitos e deveres. Acredito que o objetivo da referida lei foi este, possibilitar que os consumidores tenham acesso à informação sobre seus direitos, imediatamente no estabelecimento comercial, sem a necessidade de se socorrer de um profissional do direito ou de órgãos de defesa do consumidor. Entretanto, o legislador foi infeliz em acreditar que a população faria a leitura da lei consumerista nos estabelecimentos comerciais e compreenderia o significado dos termos jurídicos nela contidos.


Vejamos um exemplo: o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, dispõe que: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: inciso I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Este dispositivo legal é o que proíbe a chamada venda casada, prática muito comum pelos estabelecimentos bancários, quando o banco condiciona a concessão de um empréstimo à aquisição de um seguro de vida, por exemplo, o qual o cliente acaba contratando porque é a única maneira de obter o crédito, mesmo que a efetivação de um seguro não fosse do seu interesse naquele momento.

Acabamos de ler um artigo e indicamos um exemplo concreto de sua aplicação. Porém, se fosse realizada a leitura do artigo sem o exemplo, seria aquele compreendido? Certamente a resposta é negativa para a maioria da população, pois muitas pessoas não conseguiriam entender o significado do que está disposto no artigo, o que é esperado para quem não trabalha no seu dia a dia com a linguagem jurídica.


A partir dessa análise é possível verificar que a Lei no 12.291/10, embora tenha por escopo atender aos direito à informação do consumidor, na prática a mesma não tem efetividade, tendo em vista que o simples fato de termos acesso ao texto da lei não nos dá a capacidade de compreensão de seu conteúdo, e, por consequência, não contribui para a solução dos conflitos.


Para informação e educação do consumidor, de forma que se propicie ao mesmo o conhecimento de seus direitos, é necessário muito mais do que isso. As associações de defesa do consumidor, os órgãos de proteção, as iniciativas governamentais e os projetos desenvolvidos pela iniciativa privada são de fundamental importância para proporcionar aos cidadãos o conhecimento dos direitos de maneira simples e de fácil compreensão, seja através da educação formal, nas escolas, ou por meio de cartilhas, programas, debates que busquem a formação de um consumidor verdadeiramente cidadão, que tem consciência da sociedade em que está inserido e dos seus direitos.

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