Desde
o Império Romano já pagávamos tributos, e de lá que surgiu a
palavra “fisco” que era um cesto de junco utilizado pelos
soldados romanos para arrecadar os tributos.
Os tributos são divididos em cinco espécies, os impostos, as
taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições sociais e o
empréstimo compulsório. Geralmente acabamos chamando tudo de
“imposto”, mas existem algumas diferenças entre estas espécies,
como veremos no decorrer do artigo.
O imposto é uma quantia paga em dinheiro para a União, os Estados
e Municípios por pessoas físicas e jurídicas. É um tributo que
serve para custear parte das despesas de administração e dos
investimentos do governo em obras de infraestrutura, como estradas, e
serviços essenciais à população, como saúde, segurança e
educação. Assim, o imposto não está vinculado a uma prestação
de serviço público específico. São impostos o IPTU, ISS, IPVA,
ICMS, IR, entre outros.
De outra banda, a taxa necessariamente deve estar vinculada a uma
prestação de serviço público ou vinculada ao poder de polícia da
administração, tendo como exemplos, respectivamente, a taxa de
coleta de lixo e a taxa de fiscalização e vigilância sanitária.
As contribuições de melhoria assim como as taxas são decorrentes
de uma ação do poder público, neste caso uma obra pública, que
venha a acarretar uma valorização no imóvel do contribuinte.
Exemplo típico de obra pública que acarreta a contribuição de
melhoria é o asfaltamento da rua onde reside o contribuinte, pois
ocorrerá uma valorização imobiliária no imóvel.
A Contribuição Social é um tributo destinado a custear
atividades estatais especificas, que embora seja importantes não são
inerentes ao Estado. São exemplos desta modalidade de tributos, o
FGTS, a Contribuição Sindical, a Contribuição à Previdência
Social (INSS).
Por fim, temos o empréstimo compulsório que consiste em uma
quantia tomada emprestada do contribuinte para devolução em um
determinado prazo, cujas disposições serão estabelecidas em lei
complementar. O referido “empréstimo” independe da aceitação
do contribuinte, por isso se chama compulsório. Outrossim, se chama
empréstimo porque em tese será devolvido. Mas este tributo só será
adotado em casos excepcionais, como calamidade pública, guerra
externa, ou investimento público de caráter urgente.
Retornamos na próxima edição, um forte abraço e fiquem com Deus,
tchau.
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.