Olá
queridos amigos leitores. Vocês já pensaram quanto foi árdua a
caminhada até a tão sonhada aposentadoria? Já pararam para pensar
quanto esforço e dedicação foram necessários para atingir o tão
esperando descanso? Pois bem, e que tal agora você se desaposentar?
Você deve estar pensando que estou ficando maluco, mas não estou,
há sim a possibilidade de desaposentação, conforme vamos explicar
no decorrer deste informativo.
A
desaposentação é uma tese que foi sendo desenvolvida ao longo do
tempo pelos estudiosos do nosso direito previdenciário, a qual foi
acatada por uma série de tribunais de nosso país, chegando a mais
alta corte julgadora, o STF. Embora ainda não tenha sido julgada no
STF essa tese já possui a decisão favorável (Voto) do Ministro
Marco Aurélio Mello.
Esse
instituto é de interesse daqueles que se aposentaram
proporcionalmente, ou mesmo aqueles que se aposentaram muito novos,
mas continuaram a trabalhar e a contribuir. Ao completar o tempo
integral, ou simplesmente ao fazer novas contribuições, desfazem a
aposentadoria proporcional e se reaposentam com o valor integral.
A
desaposentação consiste em renunciar à atual aposentadoria para se
re-aposentar, recalculando o valor do benefício com a soma do
período em que continuou contribuindo à previdência.
Isso
tudo quer dizer que se você se aposentou, mas continuou trabalhando
e contribuindo para a previdência social, você pode aproveitar esse
período para recalcular a sua aposentadoria utilizando o período
posterior a concessão de sua aposentadoria.
Cabe esclarecer que
administrativamente isso não é possível pois o INSS não reconhece
este direito do aposentado, porém judicialmente já há várias
decisões favoráveis e tudo indica que o STF decidirá
favoravelmente a desaposentação.
Se faz mister
destacar que quem optar pelo ingresso com a ação não deixará de
receber a sua aposentadoria em nenhum momento, apenas a substituirá
pela “nova” recalculada se ganhar a ação. E então? Acho que
não é tão ruim a ideia da desaposentação!
Assim,
encerramos mais um informativo jurídico. Dúvidas? Sugestões?
Críticas? Envie-nos um e-mail (felipeosmarkruger@hotmail.com)
ou fale diretamente conosco pelo telefone (55) 9986-4762. Um forte
abraço e até a próxima edição.
Felipe
Osmar Krüger,
Advogado
(OAB/RS 93.838),
Pós-Graduando
em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho,
Conciliador
Criminal.