Hoje em
dia popularizou-se muito a questão da diarista como sendo aquela
faxineira eventual que faz a limpeza da casa, do escritório, da
loja, que deveria ser feito em um mês em um dia, ligando-se sempre a
ideia da diarista ao ambiente doméstico ou de faxina.
E como
estamos em uma região em que predomina a agricultura, também
ligamos muitas vezes o diarista, aquele empregado eventual que
auxilia nas tarefas cotidianas da propriedade rural, cerrando uma
lenha, fazendo uma carpida, uma roçada, enfim, diversos exemplos
poderiam ser citados.
Porém,
os diaristas que conhecemos hodiernamente para o nosso direito do
trabalho são tecnicamente qualificados como trabalhadores autônomos,
assim como o contador, o advogado, o engenheiro, o médico, entre
outros. Sendo que estes profissionais não possuem vínculo
empregatício.
E o que
isso tudo quer dizer afinal de contas?
O
trabalhador autônomo detêm o poder de direção da própria
atividade, sendo assim, não estabelecerá vínculo empregatício o
que trás uma grande economia para quem contrata um diarista, pois
não precisará arcar com encargos sociais, férias, 13º salário e
outras garantias já consagradas pela CLT e a CF. Sem falar na
facilidade em romper de forma direta e imediata o vínculo de
prestação de serviços no caso de baixo desempenho.
E como é
que a gente faz para saber se somos um diarista ou empregado?
A
resposta é muito simples, se você não for um empregado é um
diarista! Empregado segundo a nossa CLT é toda pessoa física que
presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário. Em outras palavras, para ser
empregado, você deve prestar o serviço pessoalmente de maneira
continua, subordinada e mediante remuneração.
Assim,
encerramos mais um informativo jurídico. Dúvidas? Sugestões?
Críticas? Envie-nos um e-mail (felipeosmarkruger@hotmail.com)
ou fale diretamente conosco pelo telefone (55) 9986-4762. Um forte
abraço e até a próxima edição.
Felipe
Osmar Krüger,
Advogado
(OAB/RS 93.838),
Pós-Graduando
em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho,
Conciliador
Criminal.
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