sexta-feira, 23 de maio de 2014

Desaposentação

Olá queridos amigos leitores. Vocês já pensaram quanto foi árdua a caminhada até a tão sonhada aposentadoria? Já pararam para pensar quanto esforço e dedicação foram necessários para atingir o tão esperando descanso? Pois bem, e que tal agora você se desaposentar? Você deve estar pensando que estou ficando maluco, mas não estou, há sim a possibilidade de desaposentação, conforme vamos explicar no decorrer deste informativo.

A desaposentação é uma tese que foi sendo desenvolvida ao longo do tempo pelos estudiosos do nosso direito previdenciário, a qual foi acatada por uma série de tribunais de nosso país, chegando a mais alta corte julgadora, o STF. Embora ainda não tenha sido julgada no STF essa tese já possui a decisão favorável (Voto) do Ministro Marco Aurélio Mello.

Esse instituto é de interesse daqueles que se aposentaram proporcionalmente, ou mesmo aqueles que se aposentaram muito novos, mas continuaram a trabalhar e a contribuir. Ao completar o tempo integral, ou simplesmente ao fazer novas contribuições, desfazem a aposentadoria proporcional e se reaposentam com o valor integral.

A desaposentação consiste em renunciar à atual aposentadoria para se re-aposentar, recalculando o valor do benefício com a soma do período em que continuou contribuindo à previdência.

Isso tudo quer dizer que se você se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo para a previdência social, você pode aproveitar esse período para recalcular a sua aposentadoria utilizando o período posterior a concessão de sua aposentadoria.

Cabe esclarecer que administrativamente isso não é possível pois o INSS não reconhece este direito do aposentado, porém judicialmente já há várias decisões favoráveis e tudo indica que o STF decidirá favoravelmente a desaposentação.

Se faz mister destacar que quem optar pelo ingresso com a ação não deixará de receber a sua aposentadoria em nenhum momento, apenas a substituirá pela “nova” recalculada se ganhar a ação. E então? Acho que não é tão ruim a ideia da desaposentação!

Assim, encerramos mais um informativo jurídico. Dúvidas? Sugestões? Críticas? Envie-nos um e-mail (felipeosmarkruger@hotmail.com) ou fale diretamente conosco pelo telefone (55) 9986-4762. Um forte abraço e até a próxima edição.

Felipe Osmar Krüger,
Advogado (OAB/RS 93.838),
Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho,
Conciliador Criminal.

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