quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Adicional Noturno dos Professores Estaduais



O direito ao adicional noturno está previsto a todos os trabalhadores brasileiros em nossa Constituição Federal, art. 7, inciso IX, ou seja, direito a remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno.

Ocorre que a regulamentação deste direito aos trabalhadores empregados, está prevista no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual prevê um acréscimo de 20% a hora trabalhada entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte.

Porém, até a presente data, não existe lei regulamentando o direito ao adicional noturno dos professores estaduais, o que fez com que o Ministério Público Estadual ingressasse com um Mandado de Injunção Coletivo, visando beneficiar todos os professores da rede estadual, na qual obteve êxito.

Pois bem, o Mandado de Injunção Coletivo nº 70057335440 foi julgado procedente, concedendo aos professores estaduais o direito ao recebimento de um adicional de 20% sobre a hora trabalhada entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte.

Considerando que a ação coletiva transitou em julgado em 26/09/2014, basta agora aos professores estaduais que trabalham em horário noturno, ajuizar a competente ação buscando a implementação do direito se este ainda não está sendo pago, bem como, o recebimento dos últimos 5 anos.

Ficamos a disposição para maiores esclarecimentos, desejamos a todos um ótimo final de semana e até a próxima edição. 
           
Felipe Osmar Krüger,
OAB/RS 93.838.

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