Apropriação
indébita está prevista no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, a qual
consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel, da qual tem posse em detrimento
da confiança depositada pelo proprietário. Para um melhor entendimento, faço
questão de transcrever o texto legal:
Art. 168 - Apropriar-se de coisa
alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro
anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a
coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador,
síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
O principal pressuposto da
apropriação indébita é que inicialmente o agente recebe a posse ou detenção
lícita da coisa, mesmo sem ter ainda o propósito de cometer um crime, ou seja,
nesse primeiro momento há a boa-fé do agente e a prática do crime ocorre pela inversão
da fé, que passe de boa para má-fé.
Assim, no momento em que ele teria
que restituir (devolver) a coisa, ele se nega a fazê-lo, ou passa a agir em
relação à coisa como se fosse dono, ou seja, efetivamente se apropriando do bem
(vendendo, doando, etc.).
Um caso prático de apropriação
indébita que obteve repercussão nacional, foi o caso do advogado Mauricio Dal
Agnol, o qual teria se apropriado de valores provindos de ações judiciais, nas
quais os seus clientes haviam obtido ganho de causa, estima-se que tenha lesado
mais de 30 mil clientes.
Realmente, o crime não compensa, Dal
Agnol está preso, porém, acredito que grande parte de seus clientes não obterão
os valores a que faziam jus. Nesse sentido, se faz necessário sempre procurar
um profissional que atue com transparência e faça uma boa apresentação do seu
trabalho, seja na área do direito, saúde, construção, etc. Pois as vezes, o
barato acaba saindo mais caro.
Finalizo com o saudoso Rui Barbosa
que já há um século atrás proferiu este célebre pensamento: "De tanto ver
triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a
injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem
chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.”
Felipe
Osmar Krüger,
Advogado
OAB/RS 93.838.
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