É do juiz Jorge Alberto Silveira Borges, da comarca de Sapiranga (RS), o ato jurisdicional de ter fixado honorários sucumbenciais dos mais baixos de que se conhece: aproximadamente R$ 4,00.
Titular da 3ª Vara Cível da comarca, o magistrado Silveira Borges fixou a honorária advocatícia em "10% sobre o valor da condenação, forte no art. 20, § 4º, CPC". A sentença foi proferida em 25 de outubro de 2011.
A cifra condenatória de ação pelo rito ordinário movida pelo cidadão Leandro Blumm contra o Município de Sapiranga correspondia à devolução da "taxa de serviços urbanos (lixo e limpeza) e taxa de bombeiros" que, no montante de R$ 37,97 fora cobrada indevidamente do contribuinte.
Provendo apelação, a 2ª Câmara Cível do TJRS dispôs que "os honorários advocatícios devem ser estabelecidos de modo a remunerar dignamente o advogado".
O relator, desembargador Arno Werlang, avaliou que "mostram-se aviltantes honorários arbitrados em 10% sobre o valor da condenação de aproximadamente R$ 40,00".
Os desembargadores Pedro Bossle e Almir Porto da Rocha Filho acompanharam a linha: "em ação cuja condenação é insignificante, possível arbitramento dos honorários de forma diversa do previsto no art. 20, § 3°, do CPC".
A verba de R$ 500,00 será paga ao advogado Jarlei de Fraga Portal. A decisão do TJRS transitou em julgado. (Proc. Nº 70048260764).
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