A
extinção da pessoa natural nada mais é do que a morte. Em geral, a
parada do sistema cardiorrespiratório com a cessação das funções
vitais, sendo que tal verificação será realizada por um
profissional da saúde, o médico.
Quando o
cadáver da pessoa está a sua frente, não se precisaria
efetivamente de um médico para constatar que não há mais o sopro
da vida naquele indivíduo, entretanto, há casos em que não é
possível localizar mais o corpo da pessoa, seja por ela estar em um
navio que afundou em alto-mar ou mesmo pelo fato de ter saído para
comprar um cigarro e nunca mais voltar.
No caso da pessoa que foi à deriva estamos falando da morte
presumida e segundo o Código Civil a morte presumida pode ser
declarada, sem a decretação de ausência se for extremamente
provável a morte de quem estava em perigo de vida, ou, se alguém,
desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado
até dois anos após o término da guerra.
Assim, se uma pessoa estava em um avião que caiu e não foi
encontrada após esgotadas todas as buscas e averiguações, não há
dúvidas que esta pessoa morreu, o que será declarado através de um
processo judicial, para que possa ser realizado o registro de óbito,
inventário, para que a(o) viúva(o) possa casar novamente, etc.
Já no caso da pessoa que desaparece sem nunca mais dar notícia é
também uma modalidade de morte presumida, entretanto, não há uma
nenhuma certeza de que de fato esta pessoa morreu, por isso,
primeiramente, será decretada a sua ausência, nomeando-se curador
para administrar os bens do desaparecido. Nomeado curador provisório,
o juiz realizará a arrecadação dos bens, ou seja, será verificado
quais os bens que o ausente possuía, listado-os, detalhadamente,
contando-se inclusive o estado em que se encontram. Decorrido um ano
da arrecadação dos bens, poderá ser aberta a sucessão provisória
do ausente. Por fim, para que ocorra a sucessão definitiva, deverá
se esperar o prazo de 10(dez) anos.
Atente-se que no caso de ausente, somente será presumida a sua
morte, após a abertura da sucessão definitiva, ou seja, levará em
média 11 anos para que seja possível declarar a morte desta pessoa
desaparecida.
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
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