sábado, 29 de setembro de 2012

Extinção da Pessoa Natural


A extinção da pessoa natural nada mais é do que a morte. Em geral, a parada do sistema cardiorrespiratório com a cessação das funções vitais, sendo que tal verificação será realizada por um profissional da saúde, o médico.

Quando o cadáver da pessoa está a sua frente, não se precisaria efetivamente de um médico para constatar que não há mais o sopro da vida naquele indivíduo, entretanto, há casos em que não é possível localizar mais o corpo da pessoa, seja por ela estar em um navio que afundou em alto-mar ou mesmo pelo fato de ter saído para comprar um cigarro e nunca mais voltar.

No caso da pessoa que foi à deriva estamos falando da morte presumida e segundo o Código Civil a morte presumida pode ser declarada, sem a decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, ou, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Assim, se uma pessoa estava em um avião que caiu e não foi encontrada após esgotadas todas as buscas e averiguações, não há dúvidas que esta pessoa morreu, o que será declarado através de um processo judicial, para que possa ser realizado o registro de óbito, inventário, para que a(o) viúva(o) possa casar novamente, etc.

Já no caso da pessoa que desaparece sem nunca mais dar notícia é também uma modalidade de morte presumida, entretanto, não há uma nenhuma certeza de que de fato esta pessoa morreu, por isso, primeiramente, será decretada a sua ausência, nomeando-se curador para administrar os bens do desaparecido. Nomeado curador provisório, o juiz realizará a arrecadação dos bens, ou seja, será verificado quais os bens que o ausente possuía, listado-os, detalhadamente, contando-se inclusive o estado em que se encontram. Decorrido um ano da arrecadação dos bens, poderá ser aberta a sucessão provisória do ausente. Por fim, para que ocorra a sucessão definitiva, deverá se esperar o prazo de 10(dez) anos.

Atente-se que no caso de ausente, somente será presumida a sua morte, após a abertura da sucessão definitiva, ou seja, levará em média 11 anos para que seja possível declarar a morte desta pessoa desaparecida.

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

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