O eleitor
que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar no próximo
domingo (7), dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a
sua ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de
até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório
eleitoral, mas o ideal é que o formulário seja devidamente
preenchido e entregue no próprio dia da votação, nos postos de
justificativa.
No
domingo de votação
Para
justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento
é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa
Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios
eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da
Internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais
eleitorais de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação
ou de justificativa.
Depois, é
só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais
destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de
identificação com foto. O eleitor que se encontrar no próprio
domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no
dia da eleição.
O RJE
preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação,
não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Para preenchimento do RJE é indispensável o número do título de
eleitor.
Após
o domingo de votação
Quem não
puder justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até 60
dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O
prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a
justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não
compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, se
o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição,
terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo,
separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um
deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote
no segundo turno.
Quem
faltar ao primeiro turno tem até 6 de dezembro de 2012 para
justificar a ausência. Já quem não puder votar no segundo turno
deve procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.
Eleitor
no exterior
O eleitor
que estiver no exterior pode obter mais informações no site do
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Cancelamento
do título
O eleitor
que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua
ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição
cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado
como uma eleição.
Quem
não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:
· obter
passaporte ou carteira de identidade;
·
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função
ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer
natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam
serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
·
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos
estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou
das respectivas autarquias;
· obter
empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas
econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de
previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e
com essas entidades celebrar contratos;
·
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública,
investir-se ou empossar-se neles;
·
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo;
·
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço
militar ou imposto de renda;
· obter
certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº
21.823/2004;
· obter
qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
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