O Banco
Santander terá que pagar indenização no valor de R$ 10 mil a
correntista que teve seu nome lançado no cadastro de inadimplentes
por cobrança indevida de encargos e tarifas em conta corrente que
não era movimentada. Os magistrados da 15ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação
de 1º Grau, mas aumentaram o valor da indenização, inicialmente
fixada em R$ 5 mil.
Caso:
O autor
da ação relatou que a conta corrente era mantida para que a mãe
dele recebesse a aposentadoria. Há cerca de três anos, isso deixou
de ocorrer e, quando buscou encerrá-la, não pode fazer porque ambos
possuíam aplicação financeira vinculada a essa conta. Segundo o
demandante, mesmo com a falta de movimentação, foram lançados
débitos na referida conta, o que ocasionou o envio do nome dele e da
mãe para o cadastro de inadimplentes junto ao Serviço de Proteção
ao Crédito (SPC).
Apelação:
O relator
do recurso, Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, ressaltou
documento que demonstra que em maio/10 a conta corrente tinha apenas
um saldo de R$ 10,00. Com certeza para justificar não fosse extinta,
já que a ela estava vinculada uma aplicação de R$ 12.204,35. Mas
no verso do referido documento aparecem dois lançamentos de débito
na conta, referentes a tarifa de extrato consolidado e tarifa
mensalidade de pacote serviços'. E aparece ainda 'transferência
automática da CCI' correspondente ao valor total desses dois
lançamentos, R$ 21,93. Ocorre que se tratavam essas de taxas/tarifas
cobradas por serviços não efetivamente prestados pelo requerido, já
que não movimentada a conta corrente, analisou o Desembargador.
Para o
relator, não se pode aceitar que o Banco se beneficie de sua própria
passividade, de sua inércia ao perceber que o autor não realizou
nenhuma movimentação na sua conta bancária, preferindo a lei do
menor esforço de fazer de conta que era uma situação de
normalidade alguém ter uma conta no Banco sem nunca movimentá-la.
Nessas circunstâncias, em virtude do lançamento do nome do autor em
cadastros de inadimplentes, em razão de débito constituído de
encargos indevidos, resta perfeitamente caracterizado o dano moral,
não necessitando de nenhum outro elemento complementar, a autorizar
a reparação perseguida.
Ainda, na
avaliação do Desembargador Vasconcellos, levando também em
consideração o grau de culpa da parte ré, o tempo de permanência
do registro, a repercussão do fato danoso, bem como as demais
peculiaridades presentes no caso, a indenização a título de danos
morais fixada em R$ 5 mil foi aumentada para R$ 10 mil. O Santander
também foi condenado ao pagamento da totalidade das custas
processuais e dos honorários advocatícios dos procuradores do
autor, estabelecido pelo magistrado em 20% sobre o valor da
condenação.
Os
Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Angelo
Maraninchi Giannakos votaram em acordo com o relator.
Apelação
n° 70050371442
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