A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a
recurso da Quebecor World São Paulo S.A., para excluir da condenação
o pagamento de indenização por estabilidade provisória de cipeiro
(empregado membro de comissão interna de prevenção de acidentes -
CIPA) dispensado em decorrência de problemas econômico-financeiros
enfrentados pela empresa.
O
empregado ajuizou ação trabalhista após dispensa sem justa causa e
pleiteava receber verbas decorrentes da estabilidade provisória. A
empresa se defendeu e alegou que problemas de natureza financeira
motivaram a extinção da maioria das atividades do estabelecimento.
A
sentença deferiu o pedido do trabalhador e determinou o pagamento de
indenização pelo período de estabilidade decorrente do cargo
ocupado. A Quebecor World recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (SP) e afirmou que a demissão do cipeiro ocorreu por
motivo de ordem econômico-financeira, o que justificaria o
desaparecimento da estabilidade do empregado membro da CIPA, conforme
artigo 165 da CLT.
O
Regional não deu razão à empresa e manteve a sentença, pois
concluiu não haver fundamento legal que autorize a dispensa de
membro da CIPA pelo motivo alegado.
Inconformada,
a empresa interpôs recurso de revista no TST. O relator, ministro
Walmir Oliveira da Costa, explicou que a regra é a manutenção das
atividades do cipeiro, que só poderá ser dispensado em situações
excepcionais. No caso, a despedida ocorreu por motivo
econômico-financeiro, "hipótese textualmente prevista no
artigo 165 da CLT a justificar a dispensa sem justa causa do membro
da CIPA".
O
ministro deu provimento ao recurso da empresa, pois concluiu que o
Regional afrontou o referido dispositivo da CLT ao afirmar que a
dificuldade financeira não constituiu fundamento legal para a
dispensa.
A decisão
foi unânime para determinar o retorno dos autos ao TRT-2 para o
exame do recurso ordinário sob a luz do motivo econômico-financeiro
alegado pela empresa.
Processo
: RR – 264500-86.2004.5.02.0029
Nenhum comentário:
Postar um comentário