A 2ª
Turma do TST condenou em R$ 25 mil a empresa de supermercados
A.Angeloni e Cia Ltda por demitir uma trabalhadora que depôs na
Justiça contra a empregadora. A indenização por danos morais fora
arbitrada em R$ 50 mil pelo TRT da 12ª Região (SC), mas considerada
excessiva para a maioria dos ministros do colegiado.
Após ser
demitida da rede Angeloni, a trabalhadora ajuizou reclamação
perante a 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), sustentando
que sua dispensa teve como real motivo o fato de ter comparecido em
juízo para depor em ação trabalhista ajuizada por um colega contra
a empresa em que trabalhavam.
Nas
contrarrazões apresentadas ao juiz, a rede Angeloni disse que a
demissão teria sido motivada por uma perda da produtividade da
trabalhadora. Depois de analisar o caso, o juiz condenou a empresa em
algumas parcelas rescisórias, mas não determinou nenhuma
indenização por danos morais.
A
empregada, então, recorreu ao TRT da 12ª Região (SC), para quem a
empresa não conseguiu demonstrar a baixa produtividade da
trabalhadora. Conforme o acórdão do TRT, as informações da
empregada mostravam que sua pontualidade, um dos aspectos para
medição da produtividade, seria evidente. Foi concedida, então, a
reparação de R$ 50 mil.
A empresa
recorreu ao TST, alegando que a indenização arbitrada pelo TRT-12
seria muito elevada. O relator do caso, ministro Renato Lacerda
Paiva, frisou que "não obstante a gravidade da conduta da
empresa, como não se tratava de doença profissional nem acidente de
trabalho, uma indenização no valor de R$ 25 mil estaria bem
razoável". Com esse argumento, o relator votou no sentido de
prover o recurso e reduzir a indenização para R$ 25 mil, sendo
acompanhado pela desembargadora convocada Maria das Graças
Laranjeira.
Apenas o
ministro José Roberto Freire Pimenta votou pela manutenção do
valor arbitrado pelo Regional. Segundo ele, é difícil um processo
registrar, com tanta riqueza de detalhes, "a circunstância de
que a dispensa ocorreu pura e simplesmente porque ela se apresentou
em juízo para depor em lide trabalhista ajuizada contra a
reclamada". Compromissada com a verdade, a empregada falou o que
lhe parecia ser a verdade, e perdeu o emprego, disse o ministro.
A
advogada Rossela Eliza Ceni atua em nome da trabalhadora. (RR nº
840700-43.2005.5.12.0036).
Nenhum comentário:
Postar um comentário