quarta-feira, 18 de abril de 2012

O Advogado do Diabo

Quem não assistiu ou já ouviu falar no filme “O Advogado do Diabo”. O filme relata a história de Kevin Lomax, um advogado de uma pequena cidade da Flórida, que nunca perdeu um caso, é contratado por John Milton, dono da maior firma de advocacia de Nova York. O resto do filme eu não vou contar, fica para cada um relembrar ou assitir, caso ainda não o tenham feito.

Navegando pela internet, descobri que antigamente, durante o processo de canonização, realizado pela Igreja Católica, existia um Promotor da Fé, Promotor Fidei, em latim, e um Advogado do Diabo, em latim, advocatus diaboli.

O papel desempenhado pelo advogado, nomeado pela própria Igreja, era apresentar argumentos contra a canonização do candidato. Seu dever era olhar cepticamente o processo, procurando lacunas nas provas de forma a poder dizer, por exemplo, que os milagres supostamente feitos eram falsos, etc.

O ofício de Advogado do Diabo foi estabelecido em 1587 e foi abolido pelo Papa João Paulo II em 1983. Isto causou uma subida dramática no número de indivíduos canonizados: cerca de 500 canonizados e mais de 1300 beatificados a partir desta data, enquanto apenas houvera 98 canonizações no período que vai de 1900 a 1983.


Isto sugere que os Advogados do Diabo, de fato, reduziam o número de canonizações. Alguns pensam que terá sido um cargo útil para assegurar que tais procedimentos não ocorressem sem causa merecida, e que a santidade não era reconhecida com muita facilidade.

 
 
Hoje em dia o termo tem vindo a designar uma pessoa que discute a favor de um ponto de vista no qual não acredita, mas que o faz simplesmente para apresentar um argumento. Este processo pode vir a ser utilizado para testar a qualidade do argumento e identificar erros na sua estrutura.


Embora não seja um assunto extremamente jurídico, achei interessante compartilhar esta curiosidade com os visitadores do Blog. Cabe referir que os dados científicos e históricos foram retirados da enciclopédia on line Wikipédia, sendo que apenas realizei algumas adptações na apresentação do texto.


Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário