segunda-feira, 30 de abril de 2012

Princípio da Legalidade


Vivemos em um país positivista, onde tudo deve estar previsto em Lei, e este sistema nos dá uma segurança jurídica, pois sabemos que tal assunto é assegurado por tal lei, dessa forma o Princípio da Legalidade é de suma importância!



Mas e o que é o Princípio da Legalidade? O Princípio da Legalidade para nós, Sujeitos de Direitos, se resume no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será submetido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ou seja, podemos fazer tudo o que a Lei não proíbe.



Nós possuímos várias leis que nos regem, temos a Constituição Federal que está no topo do ordenamento jurídico, temos o Código Civil que estabelece o direito entre particulares, temos o Código Penal que veda condutas e prevê as suas punições, o Código de Defesa do Consumidor, entre tantas outras.



Para a Administração Pública(União, Estados, Municípios...) o Princípio da Legalidade possui outro conceito. A Administração Pública deve fazer apenas o que a Lei autoriza, como e quando autoriza.



Segundo o doutrinador Diogenes Gasparini, “se a lei nada dispuser, não pode a Administração Pública agir, salvo em situações excepcionais(grave perturbação da ordem e guerra quando irrompem inopinadamente)”.



No Direito Penal o Princípio da Legalidade é fundamental, pois não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.



Para que fique claro a importância do Princípio da Legalidade cabe finalizar com uma previsão legal, artigo 3º da LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.


Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

Este Artigo foi publicado no Jornal O Celeiro de Santo Augusto,
Na edição de sexta-feira(04/05/12).

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