Vivemos
em um país positivista, onde tudo deve estar previsto em Lei, e este
sistema nos dá uma segurança jurídica, pois sabemos que tal
assunto é assegurado por tal lei, dessa forma o Princípio da
Legalidade é de suma importância!
Mas e o que é o Princípio da Legalidade? O Princípio
da Legalidade para nós, Sujeitos de Direitos, se resume no artigo
5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será
submetido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei”, ou seja, podemos fazer tudo o que a Lei não proíbe.
Nós possuímos várias leis que nos regem, temos a
Constituição Federal que está no topo do ordenamento jurídico,
temos o Código Civil que estabelece o direito entre particulares,
temos o Código Penal que veda condutas e prevê as suas punições,
o Código de Defesa do Consumidor, entre tantas outras.
Para a Administração Pública(União, Estados,
Municípios...) o Princípio da Legalidade possui outro conceito. A
Administração Pública deve fazer apenas o que a Lei autoriza, como
e quando autoriza.
Segundo o doutrinador Diogenes Gasparini, “se a lei
nada dispuser, não pode a Administração Pública agir, salvo em
situações excepcionais(grave perturbação da ordem e guerra quando
irrompem inopinadamente)”.
No Direito Penal o Princípio da Legalidade é
fundamental, pois não há crime sem lei anterior que o defina, nem
pena sem prévia cominação legal.
Para que fique claro a importância do Princípio da
Legalidade cabe finalizar com uma previsão legal, artigo 3º da
LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a
conhece”.
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
Este Artigo foi publicado no Jornal O Celeiro de Santo Augusto,
Na edição de sexta-feira(04/05/12).
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
Este Artigo foi publicado no Jornal O Celeiro de Santo Augusto,
Na edição de sexta-feira(04/05/12).
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