segunda-feira, 7 de maio de 2012

União Estável


O estado civil de uma pessoa muitas vezes é perguntado, seja para preencher um formulário qualquer, como vender um imóvel, abrir uma conta em um banco, etc. Quem nunca ouviu a resposta: “sou ajuntado”, “amasiado”, “amigado”. Todas estão corretas, entretanto, acredito que soaria melhor se as pessoas dissessem que vivem em união estável ou que são conviventes.


As pessoas sempre indicam que estão nesta condição civil, o que acho correto. Entretanto, isto não é necessário, pois, apesar de legalmente reconhecida, a União Estável não está definida na legislação brasileira como um estado civil.


União Estável é uma relação de convivência, pública, continua, duradoura e com o objetivo de constituir família, pode ser tanto entre o homem e a mulher, como entre duas pessoas do mesmo sexo.


Uma das características da união estável é a ausência de formalismo para a sua constituição. Como assinala Antonio Carlos Mathias Coltro, a união de fato se instaura “a partir do instante em que resolvem seus integrantes iniciar a convivência, como se fossem casados, renovando dia a dia tal conduta, e recheando-a de afinidade e afeição, com vistas à manutenção da intensidade”.


Embora seja muito mais prática a União Estável, e falace até que o casamento é uma instituição falida, a União Estável deixa muito a desejar no que se refere ao direito sucessório(herança), prejudicando o companheiro sobrevivente.


Para finalizar, cabe referir que a união estável poderá ser convertida em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil. Outrossim, nada impede que os companheiros casem-se, cumprindo os requisitos legais.
 
 
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

Este Artigo foi publicado no Jornal O Celeiro de Santo Augusto,
Na edição de sexta-feira(11/05/12). 

3 comentários:

  1. é bom lembrar sobre isso, por que realmente a comunidade de hoje em que se passa a vivência no meio publico, podemos sim perceber estas simbologias “sou ajuntado”, “amasiado”, “amigado” sendo de que seria o melhor termo a ser utilizado "União estável" mas o grande problema é que a carência dessas devidas informações são de altos impactos a sociedade, o que seria muito bom esta matéria até mesmo sair em um artigo ou algo do mesmo no jornal, para que as pessoas soubessem melhor. MUITO BOA, Esta Matéria, Parabéns.

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    1. Obrigado por apreciar o humilde trabalho realizado por este acadêmico de Direito Sr. Angelo! Provavelmente esta matéria sairá no Jornal O Celeiro de Santo Augusto, na edição desta sexta-feira, então aqueles que não conhecem o blog poderão apreciar a matéria no Jornal!

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  2. Fico feliz, porque mesmo sendo um artigo de teor Acadêmico, ele está muito bem elaborado para os cidadões em geral!

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