A presidente da República, Dilma
Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei 12.653/12,
que torna crime exigir cheque-caução em hospitais. O projeto que
deu origem à nova lei foi aprovado
pela Câmara no início deste mês.
A lei altera o Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40)
para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão
de socorro (artigo 135). A partir de agora, quem exigir o
cheque-caução poderá ser punido com detenção de três meses a um
ano e multa.
A pena poderá ser dobrada, se o
paciente sofrer lesão corporal grave por causa da falta de
atendimento; e até triplicada, se
o paciente morrer.
Também será considerado crime
exigir nota promissória ou o preenchimento prévio de formulários
administrativos, como condição para o atendimento médico de
emergência.
Os hospitais e as clínicas terão
que afixar, em local visível, cartazes informando os pacientes de
que é crime pedir cheque-caução, nota promissória ou
preenchimento de formulários.
Fonte:
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/418586-SANCIONADA-LEI-QUE-CRIMINALIZA-EXIGENCIA-DE-CHEQUE-CAUCAO-EM-HOSPITAIS.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário