terça-feira, 29 de maio de 2012

Assitência Judiciária Gratuita


A assistência judiciária gratuita, está prevista na Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, mais conhecida pela sigla AJG, a gratuidade judiciária é um benefício e um Direito! Previsto inclusive na Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso LXXIV, “O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.



Nas raras Comarcas que ainda não possem Defensoria Pública, o acompanhamento de um advogado as partes hipossuficientes é embasada na referida Lei, basta que os interessados façam um requerimento junto ao Cartório Judicial.



Contando a Comarca com Defensoria Pública, a parte que necessita reclamar os seus anseios, poderá comparecer diretamente ao órgão, que tomará as medidas cabíveis para atender ao pleito.



Além da defesa técnica(Advogado ou Defensor Público), a assistência judiciária possibilita o ingresso facilitado na Justiça, pois o seu deferimento implica na isenção de custas processuais.



Quais são os requisitos para obter a gratuidade judiciária? O art. 4º da Lei prevê que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.



Embora o art. 5º da Lei refira que o juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, a maioria dos magistrados exige que o pedido de AJG, seja comprovado nos autos do processo.



O Tribunal de Justiça Gaúcho, ainda não possui entendimento extremamente definido, pois tem analisado os recursos caso a caso. Outrossim, podemos dizer que majoritariamente tem se entendido que a parte deverá comprovar a sua hipossuficiência, mediante a juntada de um comprovante de renda.



A assistência judiciária gratuita está prevista na Lei 1.060/50, composta por 19 artigos, de fácil compreensão. Por isso amigos, não deixem que a falta de recursos venha silenciar a impunidade, devemos buscar nossos direitos.



Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

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