A assistência judiciária gratuita,
está prevista na Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, mais
conhecida pela sigla AJG, a gratuidade judiciária é um benefício e
um Direito! Previsto inclusive na Constituição Federal de 1988,
art. 5º, inciso LXXIV, “O
Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”.
Nas
raras Comarcas que ainda não possem Defensoria Pública, o
acompanhamento de um advogado as partes hipossuficientes é embasada
na referida Lei, basta que os interessados façam um requerimento
junto ao Cartório Judicial.
Contando
a Comarca com Defensoria Pública, a parte que necessita reclamar os
seus anseios, poderá comparecer diretamente ao órgão, que tomará
as medidas cabíveis para atender ao pleito.
Além
da defesa técnica(Advogado ou Defensor Público), a assistência
judiciária possibilita o ingresso facilitado na Justiça, pois o seu
deferimento implica na isenção de custas processuais.
Quais
são os requisitos para obter a gratuidade judiciária? O art. 4º da
Lei prevê que a parte gozará dos benefícios da assistência
judiciária, mediante simples
afirmação,
na
própria
petição
inicial,
de que não tem condições de pagar as custas do processo e
os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Embora
o art. 5º da Lei refira que o juiz, se não tiver fundadas razões
para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, a maioria dos
magistrados exige que o pedido de AJG, seja comprovado nos autos do
processo.
O
Tribunal de Justiça Gaúcho, ainda não possui entendimento
extremamente definido, pois tem analisado os recursos caso a caso.
Outrossim, podemos dizer que majoritariamente tem se entendido que a
parte deverá comprovar a sua hipossuficiência, mediante a juntada
de um comprovante de renda.
A
assistência judiciária gratuita está prevista na Lei 1.060/50,
composta por 19 artigos, de fácil compreensão. Por isso amigos, não
deixem que a falta de recursos venha silenciar a impunidade, devemos
buscar nossos direitos.
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
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