A
presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a lei 12.654/12
, que determina que o Brasil terá banco de dados com amostras de DNA
de condenados para auxiliar na investigação de crimes. A nova lei
também permite a coleta, por peritos criminais, das amostras de
material genético, como cabelo e unhas, nos locais onde ocorreram
crimes.
O texto sancionado torna obrigatória
a realização de exames para coleta de DNA em condenados por crimes
hediondos ou com uso de violência. A comparação do material
genético poderá incriminar ou inocentar as pessoas cadastradas no
banco de dados.
O médico e perito do Instituto de
Pesquisas de DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal Samuel
Ferreira destacou a importância das amostras para agilizar as
investigações. "Aqui na Polícia Civil do Distrito Federal, no
Instituto de Pesquisas de DNA Forense, por meio da análise de
material genético de origem masculina coletado de vítimas de
estupro, entre 1999 e 2009, foi possível identificar 43 estupradores
em série que haviam agredido 128 vítimas. Destes 43 estupradores,
39 já foram condenados", afirmou Ferreira.
Legenda Solução dos crimes
O
deputado João Campos (PSDB-GO), que foi relator da proposta na
Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara, afirmou que o Banco de DNA vai ser mais uma
ferramenta no combate aos crimes violentos ou hediondos.
João Campos lembrou que a
identificação por meio do DNA e por impressão digital são as mais
confiáveis. "A lei vai ajudar a evitar que amanhã o culpado
seja absolvido, ou um inocente seja condenado. As evidências
genéticas vão reduzir muito essa possibilidade", defendeu.
As amostras coletadas serão
descartadas assim que o crime tiver prescrito. Os dados serão
sigilosos e só serão acessados com a autorização de um juiz para
instauração de inquérito policial. O Banco de DNA já é utilizado
em 30 países para identificação de criminosos.
Fonte:
http://camara-dos-deputados.jusbrasil.com.br/noticias/3134589/brasil-tera-banco-de-dados-com-amostras-de-dna-de-condenados
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