A
Constituição Federal/88 em seu art. 5º, inciso XXXII,
dispõe que: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do
consumidor”. Analisando um pouco o inciso XXXII, podemos perceber
que quando a Constituição foi escrita, o Estado ainda não promovia
a defesa do consumidor, sendo que as relações de consumo em sua
maioria eram regidas pelo Código Comercial, trazendo prejuízos aos
consumidores.
Dois anos após a
promulgação da Constituição Federal, mais precisamente no dia 11
de Setembro de 1990, o Estado passou a promover a defesa do
consumidor com a publicação da Lei 8.078, o Código de Defesa do
Consumidor.
O Código de Defesa
do Consumidor(CDC) é composto por 119 artigos, tratando desde normas
gerais de consumo até infrações penais. E já em seus primeiros
artigos define quem são os consumidores e quem são os fornecedores.
Consumidor
é todo pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final. Para ser considerado consumidor é
necessário que pessoa ou empresa que adquire o produto seja o
destinatário final, pois caso contrário não estará presente uma
relação de consumo.
Fornecedor é toda
pessoa física ou jurídica, publica ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem
atividades de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou
comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Para
que os consumidores possam ter acesso ao Código de Defesa do
Consumidor a Lei nº 12.291 de 2010, determinou que
cada estabelecimento comercial e de prestação de serviços deve
ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local visível
e de fácil acesso ao público.
Encerrando
este artigo quero deixar uma informação jurídica a todos os
consumidores. Ao adquirir um produto ou serviço defeituoso, você tem
o direito de exigir o conserto, junto ao fabricante ou comerciante. Não sendo possível o conserto, você poderá exigir a troca do
produto por outro, a restituição da quantia paga ou o abatimento
proporcional do preço do produto.
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
Este Artigo foi publicado no Jornal O Celeiro de Santo Augusto,
Na edição de sexta-feira(18/05/12).
Este Artigo foi publicado no Jornal O Celeiro de Santo Augusto,
Na edição de sexta-feira(18/05/12).
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