terça-feira, 29 de maio de 2012

PGE gera economia de dezenas de milhões de reais aos cofres públicos com vitória em grau de apelação





A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da 12ª Procuradoria Regional, com sede em Ijuí, obteve vitória, em grau de apelação, em ação civil movida pelo Ministério Público contra o Estado na comarca de Ibirubá.

Estado e DAER foram condenados, na origem, a restaurar a BR-377, no trecho entre Ibirubá e Cruz Alta, além de proceder a reparos na rodovia a cada 30 dias, reservar anualmente valores do orçamento para manutenção e recapeamento da estrada, com multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais por dia) em caso de descumprimento, dentre outras cominações.

Na defesa do Estado, a PGE entrou com recurso de apelação alegando que a ação, no curso da demanda, perdeu seu objeto em razão de a restauração da rodovia já ter sido efetuada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Além disso, foi pedido o afastamento das condenações de reparos periódicos, de reserva de orçamento, da pena de multa diária, dentre outras questões processuais.

Afirmou-se injustificável determinar ao ente público refazer uma rodovia já restaurada, ainda mais quando o próprio magistrado tem ciência da restauração, pois jurisdiciona em Ibirubá mas mora em Cruz Alta, fazendo uso da rodovia todos os dias”, explica o Coordenador da 12ª PR, Dr. Juanez Strapasson, autor da apelação.

Conforme Dr. Juanez, “além das questões fáticas peculiares, o recurso envolveu interessante discussão acerca dos efeitos futuros de uma Medida Provisória não convertida em lei e o regramento da situação na ausência de decreto disciplinador”.

O Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, relator da apelação, votou provimento ao recurso de apelação para julgar prejudicada a ação quanto à restauração da rodovia e improcedente a demanda nos demais pontos condenatórios, afirmou que é fato notório a restauração da rodovia pelo DNIT, não sendo cabível determinar sua restauração pelo Estado.

Em contrarrazões o MP alegou que o Estado estaria colocando a questão patrimonial acima da incolumidade dos que usam a rodovia, considerando os inúmeros acidentes que ocorriam antes da restauração. O Desembargador afirmou que não se trata da colisão entre interesse patrimonial e interesse público, mas sim do princípio da realidade, pois não se pode "determinar o impossível", em razão da escassez de recursos e da reserva do possível, e que ao magistrado não é lícito decidir para quais rodovias serão empregados os recursos, pois isso compete ao administrador.

Embora a confecção do recurso tenha tomado uma semana inteira de trabalho, pois o processo tem vários volumes e a sentença quase trinta páginas, o resultado foi muito satisfatório, pois gerou economia de dezenas de milhões de reais aos cofres públicos”, salientou Dr. Juanez.

A apelação, no TJ, levou o número 70048076475, sendo o voto do Relator acompanhado por unanimidade.


Fonte: http://www.pge.rs.gov.br/noticia.asp?ta=5&cod_noticia=3794

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