Um jornal
de Volta Redonda, interior do Rio de Janeiro, foi condenado a
indenizar em R$ 20 mil uma mulher, vítima de estupro, por ter
divulgado o seu nome em uma notícia sobre o crime. A decisão é da
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O caso
chegou ao colegiado por um recurso movido pelas duas partes do
processo. A vítima pedia o aumento do valor da indenização por
danos morais, que em primeira instância foi arbitrado em
aproximadamente R$ 5 mil. O jornal, por sua vez, tentou reverter a
condenação ou reduzir o valor da indenização. A desembargadora
Cláudia Telles, relatora do recurso, afirmou que o periódico
extrapolou a liberdade de informação ao revelar a identidade da
vítima, por considerar que esses dados são irrelevantes para o
interesse público. A magistrada pontuou que o direito da informação
“se sobrepôs às outras garantias constitucionais, violando a
intimidade, a vida privada e a imagem da recorrida”. A relatora
ainda destacou que o fato do jornal circular em 15 cidades da região
do município aumentou a exposição da mulher e trouxe mais
sofrimento.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
Funcionária da RBS é indenizada por restrição ao uso do banheiro
A 3ª
turma do TRT da 4ª região reformou sentença que negou reparação
a uma ex-funcionária do jornal Zero Hora, do Grupo RBS, impedida de
usar livremente o banheiro.
A
operadora de telemarketing também disse ter sido vítima de
‘‘terrorismo psicológico’’ na cobrança de metas de vendas,
pela exposição ostensiva do relatório interno de produtividade
individual e pela exposição dos resultados individuais em mural do
setor.
Para o
juiz da 16ª vara do Trabalho de Porto Alegre, os depoimentos das
testemunhas arroladas por empregado e empregador, praticamente,
anulam-se mutuamente. ‘‘Assim, a prova produzida pela autora
restou refutada por contraprova da mesma natureza, não havendo
elementos suficientes para valorar algum dos depoimentos em
detrimento do outro’’, concluiu.
A
desembargadora Maria Madalena Telesca, que relatou os recursos,
afirmou que a prova oral mostrou que os empregados do setor de
telemarketing eram obrigados, por imposição de regra, a pedir
autorização do fiscal para irem ao banheiro.
A
desembargadora-relatora apurou que a empresa limitou o uso do
banheiro em cinco minutos durante a jornada. A empresa afirmava que o
sistema de ligações, por ser ininterrupto, impedia que os
funcionários se ausentassem. Também foi apurado que a autora foi
cobrada pela chefia quando se ausentou para ir ao banheiro.
A
relatora modificou a sentença para condenar o Grupo RBS em danos
morais em R$ 5 mil.
Processo
: 0139900-02.2009.5.04.0016
terça-feira, 12 de fevereiro de 2013
Emissora de TV condenada por divulgar foto de amigo como assassino da vítima
A 6ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a
condenação da Rádio e Televisão Record, em ação de indenização
por danos morais movida por R.F.L. A emissora foi condenada em 1ª
Instância a pagar a quantia de R$ 50 mil, com juros e correção
monetária, pela veiculação de uma matéria jornalística em que
uma colega de trabalho do autor foi supostamente assassinada pelo
namorado, que fugiu para Pernambuco após o crime. Acontece que, nas
notícias veiculadas, foi exibida uma foto sua ao lado da vítima, o
que gerou o entendimento equivocado de que seria ele o autor do
crime.
Insatisfeitas
com a decisão, ambas as partes recorreram. A ré pretendia a
improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do montante
indenizatório, que entende exacerbado, bem como a incidência de
juros e correção monetária; o autor pedia a majoração do
montante indenizatório, que considerava insuficiente para reparar o
dano moral sofrido.
No
entanto, os desembargadores mantiveram a quantia, alterando apenas a
data do início da incidência da correção monetária, que deve ser
contado da data do arbitramento da indenização, nos termos da
Súmula nº 362 do STJ, e não da propositura da ação.
Ante o
exposto dá-se parcial provimento ao recurso da ré, e nega-se ao do
autor, finalizou em seu voto o desembargador Paulo Alcides Amaral
Salles, relator do recurso.
Processo
nº 0188841-24.2010.8.26.0100
Comunicação
Social TJSP RP (texto) / AC (foto-ilustrativa) / (arte) DS
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Lei Maria da Penha
Quando eu estava iniciando o curso de Direito e estávamos estudando
a Lei Maria da Penha fiquei tremendamente confuso, pois em
Constitucional nós estudávamos que “todos são iguais perante a
Lei, sem distinção de qualquer natureza...” e na aula de direito
penal nós estudávamos uma Lei que beneficiava apenas as mulheres.
Mas que igualdade é essa? Aonde está o Princípio da Isonomia?
Acaso um homem não pode ser agredido por uma mulher?
Quem sabe você que está lendo este artigo também se faz os mesmos
questionamentos que eu me fiz naquela época. Pois bem, depois de um
tempo eu entendi como funciona o princípio da isonomia. A igualdade
que a Constituição fala não significa tratar todo mundo da mesma
maneira, pois se colocássemos em um “cabo de guerra” de um lado
uma pessoa forte e do outro uma pessoa fraca, isso não seria justo.
A igualdade constitucional se dispõe a tratar os iguais de maneira
igual e os desiguais de maneira desigual, isto é justiça, pois
estamos dando condições iguais a ambas as partes.
Por uma série de fundamentos que não cabe a mim explicar neste
pequeno artigo, entendeu-se que a mulher precisa de uma proteção
maior no que se refere a violência doméstica e familiar, o que
levou a criação da Lei 11.340/06.
A violência doméstica e familiar é bem abrangente e não é
apenas a agressão física, mas também a violência psicológica,
sexual, patrimonial e moral. A violência psicológica abrange
qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da
autoestima ou que vise a controlar as suas emoções, comportamentos,
crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento e por ai vai... A violência sexual
consiste em qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou a
participar de relação sexual não desejada e para isso seja
utilizado instrumentos como a intimidação, ameça, coação ou uso
da força. A violência patrimonial é aquela que configura a
retenção, subtração, destruição de objetos, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos. Por fim, a violência moral
consiste em caluniar, difamar ou injuriar a vítima.
Caso a mulher(esposa, companheira, namorada), mãe, tia, avó, irmã
venha a sofrer alguma das agressões que foram resumidamente
abordadas no paragrafo anterior e quiserem buscar a responsabilização
criminal do seu agressor, poderão fazer isto comparecendo a
Delegacia de Policia ou também ligando para o número 180. O
procedimento é rápido e no momento em que é registrado a
ocorrência pode ser realizado o pedido de medidas protetivas de
urgência.
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
Mulher entra na Justiça e Igreja Universal do Reino de Deus devolverá dízimo
Uma
mulher entrou na Justiça contra a Igreja Universal do Reino de Deus
e conseguiu receber de volta seus dízimos. De acordo com uma
publicação do jornal Extra, a mulher recebeu uma grande quantia de
dinheiro após realizar um serviço e foi induzida pelo pastor a
reverter o montante para a instituição religiosa. Pouco depois o
homem fugiu da igreja, resultando em um processo de depressão na
fiel, que ficou sem emprego e na miséria.
O
processo, acompanhado pela 5ª Turma Cívil do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença,
determinada pela 9ª Vara Cível de Brasília. Nela, a Igreja
Universal do Reino de Deus deverá devolver os R$ 74.341,40 doados à
antiga frequentadora, além de acrescer juros de mora de 1% ao mês.
A doação
foi realizada a partir de dois cheques compensados em dezembro de
2003 e janeiro de 2004. Entretanto, a mulher decidiu acionar a
Justiça somente em 2010, quando sua situação financeira já estava
seriamente prejudicada.
Apesar de
ter recorrido, a Igreja Universal do Reino de Deus não conseguiu
cancelar a decisão. A igreja ainda chegou a afirmar que a mulher era
uma empresária e que tinha rendimentos para poder se sustentar caso
doasse o montante, na tentativa de se defender.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
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