A 6ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a
condenação da Rádio e Televisão Record, em ação de indenização
por danos morais movida por R.F.L. A emissora foi condenada em 1ª
Instância a pagar a quantia de R$ 50 mil, com juros e correção
monetária, pela veiculação de uma matéria jornalística em que
uma colega de trabalho do autor foi supostamente assassinada pelo
namorado, que fugiu para Pernambuco após o crime. Acontece que, nas
notícias veiculadas, foi exibida uma foto sua ao lado da vítima, o
que gerou o entendimento equivocado de que seria ele o autor do
crime.
Insatisfeitas
com a decisão, ambas as partes recorreram. A ré pretendia a
improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do montante
indenizatório, que entende exacerbado, bem como a incidência de
juros e correção monetária; o autor pedia a majoração do
montante indenizatório, que considerava insuficiente para reparar o
dano moral sofrido.
No
entanto, os desembargadores mantiveram a quantia, alterando apenas a
data do início da incidência da correção monetária, que deve ser
contado da data do arbitramento da indenização, nos termos da
Súmula nº 362 do STJ, e não da propositura da ação.
Ante o
exposto dá-se parcial provimento ao recurso da ré, e nega-se ao do
autor, finalizou em seu voto o desembargador Paulo Alcides Amaral
Salles, relator do recurso.
Processo
nº 0188841-24.2010.8.26.0100
Comunicação
Social TJSP RP (texto) / AC (foto-ilustrativa) / (arte) DS
Nenhum comentário:
Postar um comentário