sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Lei Maria da Penha


Quando eu estava iniciando o curso de Direito e estávamos estudando a Lei Maria da Penha fiquei tremendamente confuso, pois em Constitucional nós estudávamos que “todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza...” e na aula de direito penal nós estudávamos uma Lei que beneficiava apenas as mulheres. Mas que igualdade é essa? Aonde está o Princípio da Isonomia? Acaso um homem não pode ser agredido por uma mulher?

Quem sabe você que está lendo este artigo também se faz os mesmos questionamentos que eu me fiz naquela época. Pois bem, depois de um tempo eu entendi como funciona o princípio da isonomia. A igualdade que a Constituição fala não significa tratar todo mundo da mesma maneira, pois se colocássemos em um “cabo de guerra” de um lado uma pessoa forte e do outro uma pessoa fraca, isso não seria justo. A igualdade constitucional se dispõe a tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, isto é justiça, pois estamos dando condições iguais a ambas as partes.
Por uma série de fundamentos que não cabe a mim explicar neste pequeno artigo, entendeu-se que a mulher precisa de uma proteção maior no que se refere a violência doméstica e familiar, o que levou a criação da Lei 11.340/06.

A violência doméstica e familiar é bem abrangente e não é apenas a agressão física, mas também a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência psicológica abrange qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que vise a controlar as suas emoções, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento e por ai vai... A violência sexual consiste em qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada e para isso seja utilizado instrumentos como a intimidação, ameça, coação ou uso da força. A violência patrimonial é aquela que configura a retenção, subtração, destruição de objetos, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Por fim, a violência moral consiste em caluniar, difamar ou injuriar a vítima.

Caso a mulher(esposa, companheira, namorada), mãe, tia, avó, irmã venha a sofrer alguma das agressões que foram resumidamente abordadas no paragrafo anterior e quiserem buscar a responsabilização criminal do seu agressor, poderão fazer isto comparecendo a Delegacia de Policia ou também ligando para o número 180. O procedimento é rápido e no momento em que é registrado a ocorrência pode ser realizado o pedido de medidas protetivas de urgência.

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário