Quando eu estava iniciando o curso de Direito e estávamos estudando
a Lei Maria da Penha fiquei tremendamente confuso, pois em
Constitucional nós estudávamos que “todos são iguais perante a
Lei, sem distinção de qualquer natureza...” e na aula de direito
penal nós estudávamos uma Lei que beneficiava apenas as mulheres.
Mas que igualdade é essa? Aonde está o Princípio da Isonomia?
Acaso um homem não pode ser agredido por uma mulher?
Quem sabe você que está lendo este artigo também se faz os mesmos
questionamentos que eu me fiz naquela época. Pois bem, depois de um
tempo eu entendi como funciona o princípio da isonomia. A igualdade
que a Constituição fala não significa tratar todo mundo da mesma
maneira, pois se colocássemos em um “cabo de guerra” de um lado
uma pessoa forte e do outro uma pessoa fraca, isso não seria justo.
A igualdade constitucional se dispõe a tratar os iguais de maneira
igual e os desiguais de maneira desigual, isto é justiça, pois
estamos dando condições iguais a ambas as partes.
Por uma série de fundamentos que não cabe a mim explicar neste
pequeno artigo, entendeu-se que a mulher precisa de uma proteção
maior no que se refere a violência doméstica e familiar, o que
levou a criação da Lei 11.340/06.
A violência doméstica e familiar é bem abrangente e não é
apenas a agressão física, mas também a violência psicológica,
sexual, patrimonial e moral. A violência psicológica abrange
qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da
autoestima ou que vise a controlar as suas emoções, comportamentos,
crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento e por ai vai... A violência sexual
consiste em qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou a
participar de relação sexual não desejada e para isso seja
utilizado instrumentos como a intimidação, ameça, coação ou uso
da força. A violência patrimonial é aquela que configura a
retenção, subtração, destruição de objetos, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos. Por fim, a violência moral
consiste em caluniar, difamar ou injuriar a vítima.
Caso a mulher(esposa, companheira, namorada), mãe, tia, avó, irmã
venha a sofrer alguma das agressões que foram resumidamente
abordadas no paragrafo anterior e quiserem buscar a responsabilização
criminal do seu agressor, poderão fazer isto comparecendo a
Delegacia de Policia ou também ligando para o número 180. O
procedimento é rápido e no momento em que é registrado a
ocorrência pode ser realizado o pedido de medidas protetivas de
urgência.
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
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