A 3ª
turma do TRT da 4ª região reformou sentença que negou reparação
a uma ex-funcionária do jornal Zero Hora, do Grupo RBS, impedida de
usar livremente o banheiro.
A
operadora de telemarketing também disse ter sido vítima de
‘‘terrorismo psicológico’’ na cobrança de metas de vendas,
pela exposição ostensiva do relatório interno de produtividade
individual e pela exposição dos resultados individuais em mural do
setor.
Para o
juiz da 16ª vara do Trabalho de Porto Alegre, os depoimentos das
testemunhas arroladas por empregado e empregador, praticamente,
anulam-se mutuamente. ‘‘Assim, a prova produzida pela autora
restou refutada por contraprova da mesma natureza, não havendo
elementos suficientes para valorar algum dos depoimentos em
detrimento do outro’’, concluiu.
A
desembargadora Maria Madalena Telesca, que relatou os recursos,
afirmou que a prova oral mostrou que os empregados do setor de
telemarketing eram obrigados, por imposição de regra, a pedir
autorização do fiscal para irem ao banheiro.
A
desembargadora-relatora apurou que a empresa limitou o uso do
banheiro em cinco minutos durante a jornada. A empresa afirmava que o
sistema de ligações, por ser ininterrupto, impedia que os
funcionários se ausentassem. Também foi apurado que a autora foi
cobrada pela chefia quando se ausentou para ir ao banheiro.
A
relatora modificou a sentença para condenar o Grupo RBS em danos
morais em R$ 5 mil.
Processo
: 0139900-02.2009.5.04.0016
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