Um jornal
de Volta Redonda, interior do Rio de Janeiro, foi condenado a
indenizar em R$ 20 mil uma mulher, vítima de estupro, por ter
divulgado o seu nome em uma notícia sobre o crime. A decisão é da
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O caso
chegou ao colegiado por um recurso movido pelas duas partes do
processo. A vítima pedia o aumento do valor da indenização por
danos morais, que em primeira instância foi arbitrado em
aproximadamente R$ 5 mil. O jornal, por sua vez, tentou reverter a
condenação ou reduzir o valor da indenização. A desembargadora
Cláudia Telles, relatora do recurso, afirmou que o periódico
extrapolou a liberdade de informação ao revelar a identidade da
vítima, por considerar que esses dados são irrelevantes para o
interesse público. A magistrada pontuou que o direito da informação
“se sobrepôs às outras garantias constitucionais, violando a
intimidade, a vida privada e a imagem da recorrida”. A relatora
ainda destacou que o fato do jornal circular em 15 cidades da região
do município aumentou a exposição da mulher e trouxe mais
sofrimento.
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