segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Idoso estrangeiro tem direto a benefício do INSS

Um idoso de nacionalidade argentina, morador do Rio Grande do Norte, ganhou na Justiça o direito de receber o chamado Benefício de Prestação Continuada. A decisão é da da Turma Recursal do Juizado Especial Federal. O cidadão argentino possui visto permanente de residência no país.

O INSS negara o pedido sob a justificativa de que a legislação do Benefício da Prestação Continuada é exclusiva para cidadãos brasileiros, nato ou naturalizado. O presidente da Turma, o juiz federal Almiro Lemos, relator do processo, opôs o entendimento do INSS com a própria Constituição Federal e o Estatuto do Estrangeiro.

O magistrado disse que ambos asseguram ao estrangeiro residente no Brasil direitos reconhecidos aos brasileiros. E como no caso julgado, o cidadão argentino preenchia todos os critérios estabelecidos pela legislação. Como vive em condição miserabilidade, a concessão é justificada, decidiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RN.


Fonte: Consultor Jurídico. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2013-set-29/estrangeiro-reside-brasil-direito-beneficio-inss>. Acesso em 30 de setembro de 2013.

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