Um idoso
de nacionalidade argentina, morador do Rio Grande do Norte, ganhou na
Justiça o direito de receber o chamado Benefício de Prestação
Continuada. A decisão é da da Turma Recursal do Juizado Especial
Federal. O cidadão argentino possui visto permanente de residência
no país.
O INSS
negara o pedido sob a justificativa de que a legislação do
Benefício da Prestação Continuada é exclusiva para cidadãos
brasileiros, nato ou naturalizado. O presidente da Turma, o juiz
federal Almiro Lemos, relator do processo, opôs o entendimento do
INSS com a própria Constituição Federal e o Estatuto do
Estrangeiro.
O
magistrado disse que ambos asseguram ao estrangeiro residente no
Brasil direitos reconhecidos aos brasileiros. E como no caso julgado,
o cidadão argentino preenchia todos os critérios estabelecidos
pela legislação. Como vive em condição miserabilidade, a
concessão é justificada, decidiu. Com informações da Assessoria
de Imprensa da JF-RN.
Fonte:
Consultor Jurídico. Disponível em
<http://www.conjur.com.br/2013-set-29/estrangeiro-reside-brasil-direito-beneficio-inss>.
Acesso em 30 de setembro de 2013.
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