sexta-feira, 27 de junho de 2014

Furto ou Roubo?

Há muito tempo tenho notado que as pessoas não sabem a diferença entre o crime de furto e o crime de roubo e nesta semana inclusive presenciei uma pessoa conceituando o crime de furto como roubo. Assim, não me restou outra alternativa se não a de elaborar e compartilhar com o amigo leitor um artigo explicando a diferença entre estes dois crimes.

A título de curiosidade, percebi também que a maioria das pessoas conceitua como roubo qualquer subtração... Mas isso não ocorrerá mais, vamos logo a explicação!

Eu particularmente distingo estes dois crimes da seguinte maneira: se houve violência é roubo, se não houve violência é furto! Mas não é apenas isto, tem mais diferenças...

Nestes dois crimes ocorrem a subtração de objetos (coisas móveis, dinheiro, etc.), porém, no crime de roubo além da subtração ocorrem mais ulgumas situações, o que o torna um crime mais grave, cuja pena pode chegar até 10 anos. O roubo é a soma de uma subtração com a realização de uma grave ameaça, uma violência a pessoa ou uma redução/impossibilidade de resistência da pessoa depois da subtração do objeto.

A subtração quando ocorre com destruição ou rompimento obstáculos (ex: arrombamento de portas) é um furto qualificado, mas nunca será um roubo.

Para que não restem dúvidas, tomei a liberdade de transcrever aos amigos leitores o caput do art. 155 (furto) e do art. 157 (roubo) do Código Penal:

“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

“Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.”


Espero que este pequeno escrito possa ter sido útil ao amigo leitor, qualquer dúvida mande-nos um e-mail ou entre em contato pelo telefone (55) 9986-4762. Um forte abraço e até a próxima edição, fiquem com Deus.

Felipe Osmar Krüger,
Advogado (OAB/RS 93.838),
Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho,
Conciliador Criminal.

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