quinta-feira, 3 de julho de 2014

Copa do Mundo versus Direito do Trabalho

A copa do mundo já está quase terminando, porém essa semana um amigo leitor realizou um questionamento interessante que talvez seja a dúvida de outras pessoas, por isso entendo que deve ser compartilhada: “Como é que fica a jornada de trabalho durante os jogos da copa? Eu tenho direito a sair mais cedo do trabalho para assistir os jogos?”

Estive pesquisando sobre o assunto e verifiquei que o empregador não é obrigado a “liberar” ou dispensar os funcionários nos dias de jogos da copa, mesmo naqueles dias em que o Brasil irá jogar!

Assim, se o funcionário sair do trabalho para assistir o jogo o empregador (patrão/empresa) pode sim descontar do funcionário este dia de trabalho, ou as horas que o empregado não esteve trabalhando, podendo até aplicar alguma medida disciplinar (advertência/suspensão/demissão), salvo se este dia foi decretado feriado na cidade ou no estado e neste caso se o empregado for obrigado a trabalhar terá direito a receber um adicional de 100% sobre a hora trabalhada.

Mas cabe destacar que se o patrão dispensa e manda para casa os funcionários sem qualquer negociação prévia com os funcionários, ele não poderá descontar este dia de trabalho, pois ele mesmo esta dispensando-os. Tal situação só será possível se todos os funcionários concordarem em não trabalhar nestes dias e pedirem para serem dispensados (decisão final que cabe ao empregador)... Caso contrário a remuneração não deverá ser alterada!

Por fim, resta esclarecer que é possível fazer uma compensação da jornada, nestes dias da Copa do Mundo. Assim, se sair uma hora mais cedo, no outro dia trabalha uma hora a mais, sem nenhum desconto no salário. Mas isso só é possível desde que esteja previsto no seu contrato de trabalho ou acordo coletivo da empresa com o sindicado que representa a sua categoria, ou se a empresa possui banco de horas.

Assim, encerramos mais um informativo jurídico. Dúvidas? Sugestões? Críticas? Envie-nos um e-mail (felipeosmarkruger@hotmail.com) ou fale diretamente conosco pelo telefone (55) 9986-4762. Um forte abraço e até a próxima edição.

Felipe Osmar Krüger,
Advogado (OAB/RS 93.838),
Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho,
Conciliador Criminal.

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