Desembargadores
da 9ª Câmara Cível do TJRS decidiram, por unanimidade, indenizar
mulher que sofreu ofensas do ex-marido.
Caso:
A autora
contou que decidiu separar-se do marido e ele, inconformado, escreveu
uma carta com conteúdo ofensivo endereçada a ela. Na carta ele
referia-se à ex-mulher como mercenária, ninfomaníaca, vagabunda e
câncer em ebulição constante, e dizia que faria de tudo para
destruí-la moralmente e intelectualmente.
A mulher
afirmou também que seus vizinhos receberam cartas anônimas que
denegriam a sua imagem. Além disso, o muro do condomínio onde
morava foi pichado com palavras de baixo calão. Fatos esses,
confirmados por testemunhas.
Ela
ingressou na justiça requerendo danos morais.
A 3ª
Vara Cível da Comarca de São Leopoldo considerou improcedente o
pedido da autora, que recorreu da sentença.
Apelação:
A autora
sustentou que sofreu grande abalo moral e teve sua honra agredida
pelo ex-marido. O réu defendeu-se dizendo que escreveu as cartas em
um momento difícil da vida.
Analisando
o caso a relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros
Nogueira, considerou que o abalo sofrido pelo requerido em
decorrência da separação não justifica a atitude que tomou.
Para a
magistrada, ficou comprovado o dano à honra da autora, pois a
conduta do réu ultrapassou os limites do bom senso. Ela explica
também que valor da indenização não pode culminar no
enriquecimento ilícito, e sim ter caráter punitivo ao réu. Por
isso, o valor de R$ 8 mil é adequado para reparar o dano.
Votaram
com a magistrada os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Marilene
Bonzanini.
Fonte:
TJ/RS, Carta ofensiva à ex-mulher gera o dever de indenizar.
Disponível em:
<http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=209833>.
Acesso em 07 de abril de 2013.
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