Hoje vamos abordar um tema que talvez o leitor já saiba o que é,
entretanto, vamos avivar o seu conhecimento, trazendo os pontos mais
relevantes sobre este tema.
Primeiramente cabe colocar o conceito de fraude contra credores que
para Pablo Stolze consiste no ato de alienação ou oneração de
bens, assim como remissão de dívida, praticado pelo devedor
insolvente, ou à beira da insolvência, com o propósito de
prejudicar credor preexistente, em virtude da diminuição
experimentada pelo seu patrimônio.
Cabe esclarecer que insolvente é aquele tem um dívida maior que o
seu patrimônio, ou seja, não tem condições de adimplir com os
seus débitos, não conseguirá solvê-los.
O principal exemplo de fraude contra credores é quando o insolvente
doa seus bens a terceiros. Assim, é óbvio que uma pessoa que possui
tantas dívidas não vai doar um imóvel a terceiro, pois estando ele
em parcas condições financeiras o que se espera é que pelo menos
ele venda este bem, para poder equilibrar um pouco as suas contas.
Outro exemplo de fraude contra credores é quando o insolvente
perdoa dívidas. Se ele é insolvente é óbvio que necessita do
dinheiro que tem para receber, se ele perdoa seus devedores tudo
indica que ele esta prejudicando aquele que dele tem para receber e
este negócio pode ser anulado.
Vale ressaltar ao amigo leitor que ainda que o insolvente VENDA o
bem, este negócio pode ser passível de anulação, desde que fique
comprovado que o comprador agiu em conluio com o insolvente para
fraudar os credores, ou que a insolvência do vendedor era notória,
mas este caso não é tão pacífico como os casos de doação e
remissão de dívidas.
Para finalizar eu gostaria de lembrar que a fraude contra credores é
um instituto que está previsto no Código Civil(arts. 158 a 165) e
não deve ser confundido com a fraude a execução, que é quando já
existe um processo em andamento. O prazo decadencial para pleitar a
anulação do negócio jurídico é de quatro anos. Lembrando sempre
que o direito não socorre quem dorme... Um forte abraço e até a
próxima, não perca o nosso programa neste sábado, um ano de
existência. Até!
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
E-mail: felipeosmarkruger@hotmail.com
Programa de Rádio Jurídico todos os sábados às 17:00 horas na
Rádio Querência.
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