sexta-feira, 31 de maio de 2013

Fraude Contra Credores

Hoje vamos abordar um tema que talvez o leitor já saiba o que é, entretanto, vamos avivar o seu conhecimento, trazendo os pontos mais relevantes sobre este tema.

Primeiramente cabe colocar o conceito de fraude contra credores que para Pablo Stolze consiste no ato de alienação ou oneração de bens, assim como remissão de dívida, praticado pelo devedor insolvente, ou à beira da insolvência, com o propósito de prejudicar credor preexistente, em virtude da diminuição experimentada pelo seu patrimônio.

Cabe esclarecer que insolvente é aquele tem um dívida maior que o seu patrimônio, ou seja, não tem condições de adimplir com os seus débitos, não conseguirá solvê-los.

O principal exemplo de fraude contra credores é quando o insolvente doa seus bens a terceiros. Assim, é óbvio que uma pessoa que possui tantas dívidas não vai doar um imóvel a terceiro, pois estando ele em parcas condições financeiras o que se espera é que pelo menos ele venda este bem, para poder equilibrar um pouco as suas contas.

Outro exemplo de fraude contra credores é quando o insolvente perdoa dívidas. Se ele é insolvente é óbvio que necessita do dinheiro que tem para receber, se ele perdoa seus devedores tudo indica que ele esta prejudicando aquele que dele tem para receber e este negócio pode ser anulado.

Vale ressaltar ao amigo leitor que ainda que o insolvente VENDA o bem, este negócio pode ser passível de anulação, desde que fique comprovado que o comprador agiu em conluio com o insolvente para fraudar os credores, ou que a insolvência do vendedor era notória, mas este caso não é tão pacífico como os casos de doação e remissão de dívidas.

Para finalizar eu gostaria de lembrar que a fraude contra credores é um instituto que está previsto no Código Civil(arts. 158 a 165) e não deve ser confundido com a fraude a execução, que é quando já existe um processo em andamento. O prazo decadencial para pleitar a anulação do negócio jurídico é de quatro anos. Lembrando sempre que o direito não socorre quem dorme... Um forte abraço e até a próxima, não perca o nosso programa neste sábado, um ano de existência. Até!

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.


Programa de Rádio Jurídico todos os sábados às 17:00 horas na Rádio Querência.

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