Desembargadores
da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram a Vonpar Alimentos S/A a
indenizar consumidora que encontrou corpo estranho dentro do
chocolate Stikadinho.
Caso:
A
consumidora conta que comprou uma caixa de chocolate. Ao abrir a
embalagem de um dos produtos, foi surpreendida com a existência de
uma larva. Por isso teve enjoos e vômitos, situação que lhe causou
abalo de ordem moral.
Ela
ingressou na justiça requerendo danos morais.
Sentença:
A empresa
ré alegou que seus produtos são submetidos ar um rigoroso sistema
de qualidade e que não houve comprovação efetiva dos fatos e nem
dos danos alegados.
Em 1º
Grau, o Juiz de Direito Murilo Magalhães Castro Filho julgou
improcedente a ação, avaliando que não foram apresentadas provas
de que a contaminação aconteceu durante a fabricação do produto.
Inconformada,
a autora apelou ao Tribunal de Justiça.
Apelação:
Segundo o
Desembargador relator do processo, Jorge Alberto Schreiner Pestana, a
empresa ré não realizou qualquer prova pericial na embalagem ou na
larva, a fim de demonstrar que a presença do corpo estranho se deu
por processo de perfuração. Além disso, o laudo técnico
apresentado em Juízo também não atestou, em nenhum momento, que a
larva entrou na embalagem posteriormente ao processo de fabricação.
O
magistrado citou o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que
determina que o fabricante responda independentemente da existência
de culpa, pelos danos causados aos consumidores. Assi, concedeu a
indenização por danos morais:
Por isso,
tenho que a importância de R$ 4 mil esteja adequada a compensar a
parte autora pelo injusto sofrido, afirmou o Desembargador.
Votaram
com o relator os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo
Cezar Muller.
Apelação
cível nº 70051978989
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