Segundo
o professor Pablo Stolze Gagliano o nome da pessoa natural é o sinal
exterior mais visível de sua individualidade, sendo através dele
que a identificamos no seu âmbito familiar e no meio social. O nome
realmente é aquilo que nos identifica e é um direito nosso.
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o
sobrenome. Prenome é o nome próprio (ex: João, Maria, José).
Sobrenome é o nome de família (ex: Lima, Santos, Silva). Também
temos outros identificadores que fazem parte do nome, sendo o agnome,
o axiônimo e o alcunha ou epíteto.
O agnome é o sinal distintivo de parente (ex: Filho, Neto,
Sobrinho), por isso as vezes encontramos alguém com o nome: João
Maria Silva Neto. Esta pessoa é o neto do João Maria Silva, por
isso o agnome Neto distingue as duas pessoas. O axiônimo são os
títulos, como por exemplo: Doutor. Já o alcunha ou epíteto são os
apelidos (ex: Gugu, Didi, Xuxa e Pelé).
Via de regra o nome é imutável, entretanto, caso o nome da pessoa
o exponha ao ridículo é possível a alteração do nome. Também é
possível a alteração do nome dos adotados. É possível a inclusão
do sobrenome do marido ou da esposa quando do casamento. Em alguns
casos na união estável também. É possível também a correção
por erro gráfico. Em caso de homonímia, duas pessoas com o mesmo
nome, é possível a alteração. E por fim, é possível mudar o
nome pela vontade da pessoa, no primeiro ano após ter atingido a
maioridade civil (18 anos), claro que não poderá mudar o seu
sobrenome, apenas o prenome.
Finalizando, o nome é protegido juridicamente, sendo vedado usar o
nome alheio em propaganda comercial, sem autorização. Bem como, é
proibido empregá-lo em publicações ou representações que o
exponham ao desprezo público. O pseudônimo desde que adotado para
atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome.
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
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