quinta-feira, 16 de maio de 2013

O Nome


Segundo o professor Pablo Stolze Gagliano o nome da pessoa natural é o sinal exterior mais visível de sua individualidade, sendo através dele que a identificamos no seu âmbito familiar e no meio social. O nome realmente é aquilo que nos identifica e é um direito nosso.

Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Prenome é o nome próprio (ex: João, Maria, José). Sobrenome é o nome de família (ex: Lima, Santos, Silva). Também temos outros identificadores que fazem parte do nome, sendo o agnome, o axiônimo e o alcunha ou epíteto.

O agnome é o sinal distintivo de parente (ex: Filho, Neto, Sobrinho), por isso as vezes encontramos alguém com o nome: João Maria Silva Neto. Esta pessoa é o neto do João Maria Silva, por isso o agnome Neto distingue as duas pessoas. O axiônimo são os títulos, como por exemplo: Doutor. Já o alcunha ou epíteto são os apelidos (ex: Gugu, Didi, Xuxa e Pelé).

Via de regra o nome é imutável, entretanto, caso o nome da pessoa o exponha ao ridículo é possível a alteração do nome. Também é possível a alteração do nome dos adotados. É possível a inclusão do sobrenome do marido ou da esposa quando do casamento. Em alguns casos na união estável também. É possível também a correção por erro gráfico. Em caso de homonímia, duas pessoas com o mesmo nome, é possível a alteração. E por fim, é possível mudar o nome pela vontade da pessoa, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil (18 anos), claro que não poderá mudar o seu sobrenome, apenas o prenome.

Finalizando, o nome é protegido juridicamente, sendo vedado usar o nome alheio em propaganda comercial, sem autorização. Bem como, é proibido empregá-lo em publicações ou representações que o exponham ao desprezo público. O pseudônimo desde que adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome.

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

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