A
Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) terá que indenizar em
R$ 10 mil homem que caiu de bicicleta em um buraco aberto pela
empresa em via pública, em Passo Fundo, sem a devida sinalização.
O autor da ação sofreu lesões no rosto e no corpo, tendo que
passar por cirurgia, e ainda ficou com sequelas. A decisão da 6ª
Câmara Cível do TJRS confirmou sentença do Juiz Clovis Guimarães
de Souza, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo.
Caso:
O autor
relatou que no dia 20/7/09, por volta das 13h30min, conduzia a sua
bicicleta pela Avenida Cruzeiro do Sul, quando se deparou com um
buraco no asfalto, aberto pela CORSAN, sem qualquer sinalização,
vindo a cair. O acidente lhe causou lesões graves na cabeça e em
todo o rosto, além de várias escoriações pelo corpo.
Ele
contou que, ao ser conduzido ao hospital da cidade, passou por
cirurgia no rosto pois, além de perder dois dentes frontais, teve a
região bucomaxilofacial totalmente lesionada, onde ficaram as
sequelas.
O Juízo
da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo condenou a empresa-ré
ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10
mil, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros legais,
a contar da decisão.
A ré
apelou, argumentando que o acidente sofrido pelo autor não violou
qualquer direito de personalidade, tampouco causou-lhe distúrbios em
ordem psíquica. Alternativamente, pretendeu a redução da
indenização.
Decisão:
O
relator, Juiz Niwton Carpes da Silva, negou provimento à apelação.
Ele destacou ter ficado evidente que o acidente sofrido pelo autor
lhe gerou dissabores acima da média e poderia ter sido evitado se a
demandada tivesse sido cautelosa quando da realização de seus
trabalhos em via pública, seja fechando o buraco por ela aberto,
seja sinalizando adequadamente a obra que realizava.
Quanto ao
valor da indenização, o magistrado entendeu ser adequado, atendendo
os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Participaram
do julgamento os Juízes Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Luís
Augusto Coelho Braga, que votaram de acordo com o relator.
Apelação
Cível n° 70046078689
Fonte:
TJRS, CORSAN indenizará ciclista que caiu em buraco não sinalizado.
Disponível em:
<http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=209736>.
Acesso em 04 de maio de 2013.
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