A 2ª
Turma Recursal Cível confirmou condenação de WMS Supermercados do
Brasil LTDA. por dano moral, pela importação e venda de pacote de
massa com insetos.
Caso:
A autora
da ação relatou que comprou um pacote de penne rigate da marca
italiana De Cello, cuja importadora é a WMS. encontrando insetos
dentro do produto. Requereu indenização por danos morais e a
devolução do valor pago pelo produto (R$ 3,98), narrando ter sido
acometida de grande repulsa ao se deparar com inúmeros insetos no
produto. Comprovou que comprou o alimento na WMS Supermercados do
Brasil por meio do cupom fiscal da compra e com fotografias.
Sentença:
Na
Comarca de Igrejinha, foi concedida indenização por danos morais no
valor de R$ 3 mil, além da devolução do valor do produto (R$
3,98). A sentença registrou que não há como se afastar o
sentimento de repulsa e nojo, ainda mais quando o produto se trata de
gênero alimentício.
A WMS
recorreu da decisão.
Recurso:
O relator
do recurso foi o Juiz de Direito João Pedro Cavalli Júnior. Ele
considerou configurado o dano moral, mas reduziu a indenização para
R$ 2 mil, pois os transtornos se restringiram à constatação de
insetos no interior do produto, sem a ingestão ou maiores
consequências.
Votaram
de acordo os magistrados Roberto Beherensdorf Gomes da Silva e
Alexandre Schwartz Manica.
Apelação
Cível nº 71003775608
Fonte:
TJ/RS. Disponível em
<http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=209173>
Acesso em 24 de abril de 2013.
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