A 10ª
Câmara Cível do TJRS condenou a empresa Superdivertido Festas Ltda.
a indenizar casal que enfrentou diversos problemas na festa de
casamento. O valor pelos danos morais sofridos foi fixado em R$ 8
mil.
Caso:
O autor
do processo afirmou que havia contratado a locação do espaço da
empresa ré para sua festa de casamento, no valor de cerca de R$ 9
mil. No entanto, no dia da festa, não havia copeira no local, nem
garçons suficientes, além da falta de um funcionário para
manutenção da limpeza dos banheiros.
O
segurança responsável pela festa também estava cuidando de outros
dois eventos concomitantemente, houve atraso na hora de servir a
janta, problemas na reposição dos alimentos e com o cardápio
contratado, tendo sido necessária a busca de mais comida em outro
restaurante.
Sentença:
O
processo foi julgado pelo Juiz de Direito Cristiano Vilhalba Flores,
da 2ª Vara Cível do Foro de Canoas.
Conforme
a sentença, o relato das testemunhas comprovou o abalo moral sofrido
pelo autor. Houve uma demora de aproximadamente uma hora para repor a
comida. Quando houve a reposição, havia galeto e polenta, diverso
do que havia sido servido no início do jantar.
Pelas
provas carreadas nos autos, resta evidente que houve falha na
prestação do serviço contratado e que o episódio vivenciado pelo
autor no dia da celebração da cerimônia de seu casamento está a
dimensionar inquestionável padecimento de dano moral, afirmou o
Juiz.
A empresa
foi condenada ao pagamento de dano moral no valor de R$ 20 mil.
Recurso:
Na 10ª
Câmara Cível, o relator do processo foi o Desembargador Marcelo
Cezar Müller, que confirmou a condenação da empresa, mas reduziu o
valor da indenização.
Segundo o
relator, a cerimônia de casamento é algo extremamente importante
para as pessoas e, talvez um momento único, em suas vidas. Não há
dúvidas quanto ao abalo emocional do autor diante dos convidados.
Quanto ao
valor da indenização ressaltou as necessidades de observância dos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Diante de tais
parâmetros, o valor da reparação deve ser reduzido para R$ 8 mil.
Também
participaram do julgamento os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner
Pestana e Túlio de Oliveira Martins, que acompanharam o voto do
relator.
Apelação
Cível nº 70052599768
Fonte:
TJ/RS. Disponível em:
<http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=208976>.
Acesso em 23 de abril de 2013.
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