Na cidade
de Cotia (SP) só se falava nisso. E no TRT de São Paulo também. Na
defesa, a reclamada sustentando que a reclamante fora dispensada com
justa causa, por fazer sistematicamente “barulhos imotivados".
Durante a
instrução, a juíza surpreendeu-se com a constatação do
verdadeiro motivo da demissão: "flatulência nem sempre
controlável". Na sentença, a magistrada chegou a admitir que
"embora extremamente constrangedor, as pessoas, em qualquer
local, estão sujeitas a ter um problema semelhante". E
condenou a reclamada ao pagamento de todos os direitos trabalhistas,
além de deferir R$ 10 mil de reparação pelo dano moral.
Em
síntese: o reconhecimento da injusta causa da demissão, ao admitir
a causa justa na necessidade de expelição de gases.
Foi no
âmbito do tribunal paulista que as manifestações jurisdicionais
vieram enriquecidas com explicações sobre os gases humanos:
"trata-se de reação orgânica natural à ingestão de
alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes
no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo,
que o organismo necessita expelir, via oral ou anal".
O revisor
foi convicto: "estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são
indulgentes com as nossas pobres convenções sociais".
E o vogal
lembrou que "disparos históricos têm esfumaçado as mais
ilustres biografias. Por exemplo, Jô Soares já relatou a
comprometedora ventosidade de D. Pedro II".
E,
afinal, o colegiado fechou num ponto: “a imposição dolosa, aos
circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no
limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo
empregador, mas a eliminação involuntária, conquanto possa
gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não
há de ter reflexo para a vida contratual".
Por isso,
o TRT-2 reconhecendo que "a empregada não agia de má-fé",
concluiu que "resta insubsistente, por injusta e abusiva, a
advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe
sobreveio".
Fonte:
Espaço Vital, Gases inconvenientes, mas sem má-fé. Disponível em: <http://www.espacovital.com.br/noticia-29393-gases-inconvenientes-mas-sem-mafe>.
Acesso em 18 de Abril de 2013.
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