O juiz
pode solicitar levantamento do saldo do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço do réu para determinar pagamento de pensão alimentícia.
Esse foi o entendimento do Conselho da Justiça Federal, definido no
enunciado 572, aprovado na VI Jornada de Direito Civil em março de
2013. O evento, organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do
Conselho, serviu para definir a interpretação dos artigos 1.695 e
1.701 do Código Civil, que dispõem sobre o pagamento de pensão
alimentícia.
De acordo
com a justificativa do enunciado, esse direito é um dos mais
importantes. “Serve para garantir existência digna, englobando a
alimentação, o vestuário, o lazer, a educação etc. Como se sabe,
atualmente, a única hipótese de prisão civil decorre da dívida de
natureza alimentar”, afirma o texto.
Segundo o
coordenador do grupo de trabalho, o advogado da União Otávio Luiz
Rodrigues Junior, o enunciado nasceu de situações concretas: um pai
que perde o emprego ou fica sem condições de pagar a pensão fixada
judicialmente. “Alguns juízes determinavam que o saldo da conta
vinculada ao FGTS fosse levantado para essa finalidade”. Nesses
casos, o dinheiro que seria depositado na conta do trabalhador é
repassado como crédito alimentar para o filho, parente ou cônjuge.
A ordem
judicial para solicitar o saldo do Fundo pode ser expedida em
qualquer fase do processo, desde que o juiz considere a medida
necessária. “Seriam situações excepcionais (em termos
estatísticos) e não implicariam um severo prejuízo à solvência
do FGTS, até por se tratar de verba de caráter alimentar”,
explica o advogado. Na opinião dele, o objetivo principal é
legitimar uma forma encontrada pela jurisprudência para buscar meios
de se pagar as pensões alimentícias.
O grupo
justificou ainda que, em algumas oportunidades, o próprio devedor
resiste de boa-fé, por não possuir os recursos suficientes para
honrar o comprisso da pensão. “Em tal contexto, uma alternativa
viável seria a retirada dos valores depositados na conta vinculada
ao FGTS para a satisfação do crédito. Muitos princípios poderiam
ser invocados em prol dessa solução. Inicialmente, ambas as partes
terão a sua dignidade reconhecida, pois o credor receberá a pensão,
enquanto o devedor se livrará do risco de prisão civil. A menor
onerosidade da medida é nítida”, diz o texto.
Além
desse, o Conselho da Justiça Federal aprovou mais 45 enunciados, que
definem as interpretações da norma. Ao todo, são dez enunciados
sobre a parte geral do Código Civil; dez sobre obrigações e
contratos; 13 sobre responsabilidade civil; sete sobre coisas; e seis
sobre família e sucessões. Os novos enunciados, que vão do número
530 ao 575, foram aprovados nos dias 11 e 12 de março, durante o VI
Jornada de Direito Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa
do Conselho da Justiça Federal.
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