A usucapião é uma maneira de adquirir um bem móvel ou imóvel, alguns a chamam de usucampeão, não é muito difícil encontrar pessoas que ainda a chamam desta maneira, mas é claro que não estamos falando isso pra criticar o português de ninguém, apenas estamos informando a maneira correta.
A usucapião ocorre quando a pessoa se utiliza de um bem móvel ou imóvel, por determinado tempo, como se dono fosse, sem que ninguém manifeste qualquer oposição, ou sequer imagine que o referido bem não é daquela pessoa, pois ela administrava o bem a tanto anos, que ninguém contestava a sua posse.
Cumprido o tempo que a Lei determina o cidadão que é possuidor daquele bem, mas não possui a escritura da terra ou não possui o registro do veículo no seu nome, poderá por meio de uma ação judicial pleitear que seja regularizada tal situação.
A usucapião de bens imóveis(casas, terrenos, terras) vária entre quinze, dez, cinco e dois anos de uso, lembrando sempre que não é possível usucapir bens públicos, ou seja, aqueles que pertencem ao Município, Estado e União, mesmo que estes estejam abandonados. Já a usucapião de bens móveis(carro, motocicleta, caminhão) vária de três a cinco anos.
A usucapião de bens imóveis de menor prazo, dois anos, refere-se a bens que eram divididos com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, assim a mulher ou o homem que permanecer no imóvel por dois anos poderá usucapi-lo, passando a ter o domínio integral do bem, sendo que o bem não poderá ter mais que 250 m², e o requerente não possua outro bem imóvel.
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
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