Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nessa segunda-feira (27/8), em medida liminar, determinaram a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 11.130/2011, de Porto Alegre.
A liminar foi postulada, em recurso, pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS.
O objetivo é suspender as autuações e punições que estão sendo realizadas nos supermercados que têm mais de 12 caixas registradoras e que não estão oferecendo o serviço de empacotamento das mercadorias. Quem descumpre a legislação pode ser multado em até 800 UFMs (Unidade Fiscal do Município) e ter o alvará cassado.
Em julgamento anterior, o TJRS havia negado a liminar, mantendo em vigência a Lei.
Julgamento
Ao apreciar o recurso o relator da matéria no Órgão Especial, Desembargador Arno Werlang, manteve sua decisão anterior, negando a liminar. Porém, o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro proferiu votou divergente, que foi acompanhado pela maioria dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
Conforme o magistrado, a referida Lei viola os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, determinando ações e prevendo punições em caso de descumprimento, ensejando, obrigatoriamente, a contratação de pessoal para o atendimento.
Apesar de não estar prevista diretamente na norma municipal a obrigatoriedade de contratação de pessoal para a prestação do serviço de acondicionamento e empacotamento, na prática a compulsoriedade de tais serviços gera custo às atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos comerciais decorrentes da necessidade de contratação de pessoal, de forma inevitável, para o cumprimento da norma, afirma o magistrado. Finalizou seu voto afirmando que há a necessidade de concessão da medida liminar, pois a Lei encontra-se em vigência, surtindo seus efeitos, inclusive permitindo autuações feitas pela Prefeitura, obrigando os estabelecimentos a ingressarem com medidas judiciais individualmente.
Dessa forma, estão suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 11.130/2011, de Porto Alegre, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70049736630, que tramita no Órgão Especial do TJRS.
Agravo Regimental nº 70050011790
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