terça-feira, 14 de agosto de 2012

O Direito de Vizinhança

Hoje vamos tratar de um assunto bem delicado, mas necessário. Quase todos nós já fomos vítimas de um incomodo gerado por um vizinho, seja por seu costume de escutar música em um volume inadequado, seja pelo fato de ele queimar um papel ou um plástico bem quando você acabou de estender as suas roupas no varal, sem falar nos músicos desafinados que atormentam os nossos ouvidos.

Se uma boa conversa com o seu vizinho não adiantar, o Código Civil prevê que você pode buscar o Poder Judiciário para fazer cessar esses atos praticados por seu vizinho, lembrando que esses atos devem de alguma maneira prejudicar a sua segurança, o seu sossego e a sua saúde.

Nem sempre será possível fazer cessar a eventual incomodação que o seu vizinho lhe causa, estamos falando dos casos em que o exercício da atividade possua interesse público, por exemplo uma fabrica que emprega 100 pessoas não será fechada porque o seu barulho incomoda 5 pessoas, entretanto, a fabrica deverá indenizar os seus vizinhos de maneira satisfatória, bem como, na medida do possível reduzir os seus ruídos.

E o que é possível fazer quando a árvore plantada pelo seu vizinho possui raízes que estão danificando a sua calçada ou a sua casa? O Código Civil dispõe que você poderá cortar as raízes e também os galhos que invadem a sua propriedade, claro que é preciso observar o direito ambiental antes de sair cortando as árvores por ai, e claro comunicar o seu vizinho para que não haja nenhuma intriga desnecessária.

Já os eventuais frutos que caírem da árvore do seu vizinho dentro da sua propriedade são seus, e os que ainda estão na árvore são dele, mesmo que o frutos estejam no galho que invadiu a sua propriedade.

Para finalizar gostaria de deixar um versículo bíblico que versa sobre vizinhos, talvez seja um bom conselho para manter uma boa vizinhança. “Não faça visitas frequentes à casa de seu vizinho para que ele não se canse de você e passe a odiá-lo.”(Pv. 25.17)

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário