É amigos, chega de falar sobre o direito das obrigações, hoje
vamos falar sobre o tempo. O que inclusive se torna mais interessante
pelo fato de nesta semana eu estar completando 22 anos de idade.
Quanto tempo né?! Pois é, o tempo não para e esta cada vez mais
escasso. Levando isto em consideração, nossos Tribunais começaram
a indenizar os consumidores que perdem o seu tempo.
Acredito que todos os leitores já tiveram a oportunidade de ligar
para uma operadora de telefone para reclamar sobre o serviço, ou
para uma instituição bancária para cancelar um cartão de crédito
que foi enviado sem a sua solicitação, entre outros exemplos
cotidianos.
O mais incrível é que quando você liga, além de ficar esperando
um bom tempo para ser atendido, a pessoa que te atende não pode
resolver o seu problema, ai ela passa para outro setor, dai você tem
que contar toda a historinha do porquê você está ligando, ai essa
pessoa diz que vai te passar para outro setor que atende
especificamente sobre aquele assunto. Quando a pessoa certa para
resolver o seu problema está te atendendo e você está prestes a
cancelar o serviço ou solucionar o seu problema a ligação
simplesmente “cai”.
Quanto tempo perdido!
Todo este tempo que nós estamos perdendo com estes abusos
realizados por estas empresas está chamando a atenção dos nossos
tribunais, no Rio de Janeiro já existem diversas decisões
reconhecendo a perda do tempo livre como um dano moral ou majorando a
indenização com base nesta situação.
No nosso Tribunal Gaúcho realizei algumas buscas, mas não
encontrei muita coisa refente aos exemplos que citei, achei mais
decisões envolvendo a demora no atendimento hospitalar como uma das
causas geradoras de indenização. E realmente, a demora no
atendimento hospitalar pode gerar o óbito do paciente, situação
que não poderia acontecer, embora a indenização não traga o ente
querido à vida ela serve como medida pedagógica a estas entidades.
Com estas informações estamos encerrando nosso artigo semanal.
Voltaremos na próxima edição um pouco mais velho e com certeza com
mais informações jurídicas a todos vocês. Um forte abraço e até
a próxima edição. Tchau!
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
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