quinta-feira, 25 de julho de 2013

Indenização pela perda do tempo

É amigos, chega de falar sobre o direito das obrigações, hoje vamos falar sobre o tempo. O que inclusive se torna mais interessante pelo fato de nesta semana eu estar completando 22 anos de idade. Quanto tempo né?! Pois é, o tempo não para e esta cada vez mais escasso. Levando isto em consideração, nossos Tribunais começaram a indenizar os consumidores que perdem o seu tempo.

Acredito que todos os leitores já tiveram a oportunidade de ligar para uma operadora de telefone para reclamar sobre o serviço, ou para uma instituição bancária para cancelar um cartão de crédito que foi enviado sem a sua solicitação, entre outros exemplos cotidianos.

O mais incrível é que quando você liga, além de ficar esperando um bom tempo para ser atendido, a pessoa que te atende não pode resolver o seu problema, ai ela passa para outro setor, dai você tem que contar toda a historinha do porquê você está ligando, ai essa pessoa diz que vai te passar para outro setor que atende especificamente sobre aquele assunto. Quando a pessoa certa para resolver o seu problema está te atendendo e você está prestes a cancelar o serviço ou solucionar o seu problema a ligação simplesmente “cai”.

Quanto tempo perdido!

Todo este tempo que nós estamos perdendo com estes abusos realizados por estas empresas está chamando a atenção dos nossos tribunais, no Rio de Janeiro já existem diversas decisões reconhecendo a perda do tempo livre como um dano moral ou majorando a indenização com base nesta situação.

No nosso Tribunal Gaúcho realizei algumas buscas, mas não encontrei muita coisa refente aos exemplos que citei, achei mais decisões envolvendo a demora no atendimento hospitalar como uma das causas geradoras de indenização. E realmente, a demora no atendimento hospitalar pode gerar o óbito do paciente, situação que não poderia acontecer, embora a indenização não traga o ente querido à vida ela serve como medida pedagógica a estas entidades.

Com estas informações estamos encerrando nosso artigo semanal. Voltaremos na próxima edição um pouco mais velho e com certeza com mais informações jurídicas a todos vocês. Um forte abraço e até a próxima edição. Tchau!

Felipe Osmar Krüger,

Acadêmico de Direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário