As
obrigações alternativas são aquelas que podem ter como objeto da
obrigação duas ou mais prestações que se excluem. Nas obrigações
alternativas há duas ou mais prestações, mas efetuada a escolha,
quer pelo devedor, quer pelo credor, ou por terceiro escolhido pelas
partes, individualiza-se a prestação e as demais ficam liberadas.
Um
exemplo de obrigação alternativa é eu me comprometer de entregar
ao amigo leitor 100 sacas de soja ou 200 sacas de trigo. Como podemos
ver se entregar 100 sacas de soja eu estou cumprindo com a minha
obrigação, mas se eu entregar 200 sacas de trigo eu também estou
resolvendo a obrigação. Assim, se eu cumprir qualquer uma das
obrigações eu saldo a minha dívida.
Temos
ainda as obrigações divisíveis e indivisíveis. As obrigações
divisíveis são aquelas cuja prestação é suscetível de
cumprimento parcial, sem prejuízo de sua substância e de seu valor.
Exemplo: Dois devedores e um credor. Eles devem 10 mil reais ao
credor. O credor deve cobrar 5 mil de cada um.
Podemos
ainda ter dois devedores e dois credores. Os devedores devem 10 mil
para os dois credores. Sendo assim, a prestação divide-se em
quatro, sendo que cada um dos credores pode exigir 2,5 mil de cada
devedor, somando 5 mil por credor. Ou seja, ela será divisível por
quantas partes for preciso. Mas esta situação só irá ocorrer
quando há pluralidade de partes. Se há um credor e um devedor esta
classificação se torna irrelevante.
As
indivisíveis são aquelas cuja prestação, tem por objeto coisa ou
fato não suscetível de divisão, só podendo ser cumprida por
inteiro por sua natureza, por motivo de ordem econômica ou dada a
razão determinante do negócio jurídico.
As
indivisíveis são aquelas cuja prestação, tem por objeto coisa ou
fato não suscetível de divisão, só podendo ser cumprida por
inteiro por sua natureza, por motivo de ordem econômica ou dada a
razão determinante do negócio jurídico. Exemplo: um devedor deve
“um cavalo” a dois credores. Estes credores não podem reparti-lo
ao meio, por isso temos uma obrigação indivisível. Outro exemplo
seria a entrega de uma joia a dois credores, se ela for partida ao
meio com certeza seu valor será reduzido, por isso temos uma
obrigação indivisível.
Semana
que vem iremos abordar as obrigações solidárias. Um forte abraço
e até a próxima.
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
Obrigada Felipe pelas explicações foi de grande valiae pelo empenho de passar adiante os seus conhecimentos.
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ResponderExcluirfoi de grande ajuda! abraços..
ResponderExcluirAjudou bastante abraços.
ResponderExcluirExcelente!, todas as informações têm seu valor e, estas são valiosíssimas.
ResponderExcluirEssa explicação foi de grande valia !!
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