A 4ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou, por
unanimidade, a União, que representa o Instituto Nacional de
Seguridade Social, por litigância de má-fé em processo que a
instituição cobrava quantia superior ao descrito em termo de acordo
feito em 1º grau. Com a decisão, que considerou que houve alteração
da verdade dos fatos, o INSS terá que pagar multa de R$ 1 mil à
parte de que a entidade exigia pagamento.
O juiz
Angelo Galvão Zamorano, da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
havia negado argumento do INSS de que o valor tributável em Termo de
Conciliação era R$ 40 mil e não apenas os R$ 5 mil discriminados
no documento de acordo. O INSS interpôs Agravo de Petição das
contribuições previdenciárias.
No
entanto, na opinião do relator do acórdão, desembargador Luiz
Alfredo Mafra Lino, a agravante litigou de má-fé ao alterar a
verdade dos fatos, pois o Termo de Conciliação esclarecia que,
apesar de a reclamada ter a obrigação de pagar ao reclamante a
quantia líquida de R$ 45 mil, apenas R$ 5 mil referiam-se aos
serviços eventuais prestados. Sendo assim, os outros R$ 40 mil não
eram tributáveis, pois referiam-se à indenização por danos
morais.
O
desembargador observou que o “dever de bem agir com lealdade e boa
fé deve ser obedecido, pois quem não age de acordo com esses
preceitos deve ser penalizado. No caso em concreto, a agravante
afirmou que o valor tributável não era apenas R$ 5 mil, mas também
os R$ 40 mil restantes não discriminados”. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRT-1.
Fonte:
Conjur, acesso em 24 de julho de 2013. Disponível em
<http://www.conjur.com.br/2013-jul-22/uniao-condenada-litigancia-ma-fe-mudar-verdade-fatos>.
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